O governador Ratinho Jr (PDS) assinou quarta-feira (4) decreto que define regras para eventos abertos ao público no Paraná, como cinema, teatro e festas. As novas regras – que determinam capacidade máxima de 50% nos ambientes, uso obrigatório de máscara e distância mínima de 1,5 m entre as pessoas – não valem para eventos com público de massa, como shows e partidas de futebol.
“Eventos que proporcionam risco de aglomeração e não garantam o distanciamento físico permanecem suspensos. Caso as orientações definidas no decreto sejam descumpridas, os responsáveis poderão sofrer penalidades civis ou penais”, afirma o governo em nota na Agência Estadual de Notícias.
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O decreto 8060/20 assinado quarta-feira pelo governador altera o decreto 4.230/20, de março, no início da pandemia de coronavírus. As novas regras também permitem algumas atividades curriculares em na rede básica de educação que ofertam ensino profissionalizante e de estágios obrigatórios das instituições de ensino superior da rede estadual.
As aulas presenciais nas escolas públicas e privadas seguem suspensas – em outubro, o governador afirmou que se os números permitissem, as aulas na rede estadual poderiam voltar na segunda quinzena de novembro.
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Apesar da flexibilização, o secretário estadual de Saúde, Beto Preto, apela para que a população não descuido das medidas de prevenção da covid-19. “Embora pareça que os números estão baixando e que a situação é de estabilidade, reforçamos que a continuidade dos cuidados é fundamental. A pandemia não acabou”, enfatiza o secretário. Quarta-feira, o Paraná voltou a registrar mais de mil casos novos de covid-19, após seis dias abaixo da marca de mil.
Confira os critérios do novo decreto
DISTANCIAMENTO – deve assegurar condições para o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas. Ou seja, cada pessoa deve ocupar o espaço de 9 m².
PLANO DE CONTIGÊNCIA – cada estabelecimento deve elaborar seu Plano de Contingência e dimensionar a capacidade do local, inclusive da disposição dos mobiliários, para assegurar as condições para o distanciamento físico e demais medidas de prevenção.
CAPACIDADE – deve ser definida pelo responsável do estabelecimento de forma a garantir o distanciamento exigido e de forma a não ultrapassar 50% do total.
MÁSCARA – Todos os frequentadores e trabalhadores do evento devem obrigatoriamente usar máscara, conforme Lei Estadual n.º 20.189/20.
AMBIENTE AREJADO – O local deve ser mantido constantemente arejado. O uso do ar-condicionado deve ser evitado, mas caso seja imprescindível, o aparelho deve ser mantido com seus componentes limpos e com manutenção preventiva em dia.
ÁLCOOL GEL – o local deve disponibilizar dispensadores de álcool gel 70% para higienização das mãos, dispostos em condições de fácil acesso e mantidos constantemente abastecidos.
AGLOMERAÇÃO – em nenhum local do evento deve ser permitida a formação de pontos de aglomeração;
CONTROLE DE PÚBLICO – O local deve disponibilizar recursos para o controle do número de pessoas no evento, como senha, pré inscrição, QR-code e outros.
INGRESSOS – quando necessária, a venda de ingressos deve ocorrer preferencialmente online.
ENTRADA E SAÍDA – para eventos que possuem período definido de término, como palestras, teatros e outros, deve haver organização de fluxo de entrada e saída, para evitar aglomeração de pessoas também nestes pontos.