Foto: Aliocha Mauricio/O Estado

Carga só poderá ser transportada dentro de baú ou grelha.

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As empresas de transporte de cargas em motocicletas têm 180 dias para se adaptar às normas de segurança para a atividade, publicadas ontem pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Condutores de Veículos, Motonetas, Motocicletas e Similares de Curitiba e Região, Tito Mori, aprovou a resolução, mas diz que a medida apresenta algumas falhas. Em Curitiba e Região Metropolitana circulam todos os dias 20 mil motoboys transportando mercadorias. A atividade, que registra um crescimento de cerca de 10% ao ano, ainda não tinha uma regulamentação.

Segundo a resolução do Contran, para que o transporte seja efetivado com segurança, a carga deve ser colocada dentro de um dispositivo fechado (baú) ou aberto (grelha). O baú poderá ter largura máxima de 60 cm, seu comprimento não deverá ultrapassar a extremidade traseira do veículo e a altura não poderá exceder a 70 cm. O baú também deve conter faixas retrorefletivas. Já a grelha deverá ter largura máxima de 60 cm e comprimento que não ultrapasse a extremidade traseira da moto. Nesse caso, a carga transportada na grelha não poderá exceder a 40 cm de altura.

A resolução também prevê o uso de bolsas ou caixas laterais, desde que a largura não exceda as dimensões máximas do veículo, entre a extremidade do guidão ou alavancas de freio e embreagem. Este tipo de sistema é muito utilizado para o transporte de jornais e revistas. Além disto, quando o dispositivo de carga ocupar parcialmente o assento do veículo, não será permitido o transporte de passageiros.

Mas a legislação não determina regras apenas para o transporte. O condutor também deve vestir coletes com elementos fluorescentes para que possa ser bem visualizado e nunca estar encoberto pela carga. O capacete deve ter faixa refletiva e a moto deve ter placa de identificação na cor vermelha, além de ser registrada na categoria aluguel junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

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Segundo Mori, não haverá dificuldades de adaptação porque as empresas que atuam no ramo seguem a maioria dessas determinações. Além disto, seis meses é tempo suficiente para que as modificações sejam feitas. Quem não cumprir o que manda a lei pode pagar multas entre R$ 85,13 e R$ 191,54 e levar de 4 a 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

No entanto, o sindicalista reclama que alguns casos não foram contemplados pela lei. Um exemplo é a falta de definição do tipo de mercadoria que pode ser transportado nas grelhas. O transporte de tinta pode ser um problema, conforme Mori. Se ocorre um acidente com o motoboy, o material pode se espalhar, provocando poluição ambiental.

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Mori diz também que a resolução não determina o peso máximo a ser transportado. O sindicalista comenta que orienta as empresas para que as cargas não ultrapassem a 40 quilos porque podem desestabilizar a moto. Outro caso que ficou de fora é o transporte de roupas, como ternos e vestidos, que não podem ser dobrados. O sistema usado nestes casos passa dos 70 cm de altura permitidos. O sindicato pretende entrar em contato com o Contran para expor esses problemas.