Foto: Aliocha Mauricio/O Estado |
Carga só poderá ser transportada dentro de baú ou grelha. continua após a publicidade |
As empresas de transporte de cargas em motocicletas têm 180 dias para se adaptar às normas de segurança para a atividade, publicadas ontem pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Condutores de Veículos, Motonetas, Motocicletas e Similares de Curitiba e Região, Tito Mori, aprovou a resolução, mas diz que a medida apresenta algumas falhas. Em Curitiba e Região Metropolitana circulam todos os dias 20 mil motoboys transportando mercadorias. A atividade, que registra um crescimento de cerca de 10% ao ano, ainda não tinha uma regulamentação.
Segundo a resolução do Contran, para que o transporte seja efetivado com segurança, a carga deve ser colocada dentro de um dispositivo fechado (baú) ou aberto (grelha). O baú poderá ter largura máxima de 60 cm, seu comprimento não deverá ultrapassar a extremidade traseira do veículo e a altura não poderá exceder a 70 cm. O baú também deve conter faixas retrorefletivas. Já a grelha deverá ter largura máxima de 60 cm e comprimento que não ultrapasse a extremidade traseira da moto. Nesse caso, a carga transportada na grelha não poderá exceder a 40 cm de altura.
A resolução também prevê o uso de bolsas ou caixas laterais, desde que a largura não exceda as dimensões máximas do veículo, entre a extremidade do guidão ou alavancas de freio e embreagem. Este tipo de sistema é muito utilizado para o transporte de jornais e revistas. Além disto, quando o dispositivo de carga ocupar parcialmente o assento do veículo, não será permitido o transporte de passageiros.
Mas a legislação não determina regras apenas para o transporte. O condutor também deve vestir coletes com elementos fluorescentes para que possa ser bem visualizado e nunca estar encoberto pela carga. O capacete deve ter faixa refletiva e a moto deve ter placa de identificação na cor vermelha, além de ser registrada na categoria aluguel junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Segundo Mori, não haverá dificuldades de adaptação porque as empresas que atuam no ramo seguem a maioria dessas determinações. Além disto, seis meses é tempo suficiente para que as modificações sejam feitas. Quem não cumprir o que manda a lei pode pagar multas entre R$ 85,13 e R$ 191,54 e levar de 4 a 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
No entanto, o sindicalista reclama que alguns casos não foram contemplados pela lei. Um exemplo é a falta de definição do tipo de mercadoria que pode ser transportado nas grelhas. O transporte de tinta pode ser um problema, conforme Mori. Se ocorre um acidente com o motoboy, o material pode se espalhar, provocando poluição ambiental.
Mori diz também que a resolução não determina o peso máximo a ser transportado. O sindicalista comenta que orienta as empresas para que as cargas não ultrapassem a 40 quilos porque podem desestabilizar a moto. Outro caso que ficou de fora é o transporte de roupas, como ternos e vestidos, que não podem ser dobrados. O sistema usado nestes casos passa dos 70 cm de altura permitidos. O sindicato pretende entrar em contato com o Contran para expor esses problemas.