Começa a vigorar nesta quinta-feira (18) em todo o país a Resolução 44 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A norma restringe o comércio de alimentos, bebidas e outros itens de conveniências, disciplina o atendimento domiciliar e compras pelo telefone ou pela internet, e obriga as farmácias a dar ao cliente uma declaração para qualquer serviço prestado, como furar as orelhas para colocação de brinco, tomar medicação injetável ou medir temperatura, glicemia capilar e pressão arterial.

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A declaração de serviços declaração deve identificar o estabelecimento, dar o nome da pessoa atendida, a data do atendimento e o procedimento adotado. As farmácias só poderão vender e entregar em domicílio as farmácias que tiverem loja física com farmacêutico presente em tempo integral e condições adequadas de entrega do produto.

O objetivo das novas regras, explica o diretor do Centro de Saúde Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, Sezifredo Paz, é que esses registros ajudem a pessoa e os outros profissionais de saúde que vierem a atendê-la a terem uma compreensão melhor do seu estado de saúde. “Será o registro de dados de saúde da pessoa em determinados momentos, o que pode ser muito útil para o seu futuro estado clínico”, afirma.

As farmácias que ainda tiverem em suas prateleiras itens diferentes de remédios e produtos de higiene ou relacionados à saúde serão orientadas a recolhê-los o mais rápido possível porque a prática será tolerada pela fiscalização da Vigilância Sanitária somente até 19 de março.

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Depois disso, os estabelecimentos em desacordo serão autuados e, obedecendo prazo de quinze dias para apresentação de recurso, multados. Alimentos especiais – indicados para pacientes sob dieta médica, atletas e bebês – estão fora do alcance da norma.