Nova liminar garante vaga para candidato na UFPR

O juiz federal substituto Mauro Spalding, da 7.ª Vara Federal de Curitiba, concedeu liminar a um candidato ao curso de Engenharia Química da Universidade Federal do Paraná (UFPR), determinando que fosse realizada sua matrícula. Por causa da reserva de vagas para afro-descendentes e para egressos de escolas públicas, o candidato não foi classificado no concurso vestibular. Das 88 vagas do curso, o candidato ocuparia a 63.ª, caso não houvesse a reserva. Com as vagas para os cotistas, ele ficou com a 20.ª posição na lista de espera. Segundo a assessoria da UFPR, até a tarde de ontem, a instituição ainda não havia sido notificada, mas adiantou que vai tentar cassar a liminar, como vem fazendo em outros casos semelhantes.

Além da matrícula, Spalding determinou que a universidade apresente a relação dos nomes e notas finais de todos os aprovados, cotistas e não-cotistas, no vestibular da UFPR para o curso de Engenharia Química. Em caso de descumprimento, o magistrado fixou multa de R$ 10 mil por dia. O candidato havia requerido administrativamente à UFPR a relação dos aprovados, o que foi negado pela instituição, alegando "eventual discriminação dos cotistas aprovados no certame".

Spalding afirma que tal decisão seria "paradoxal e insustentável". De acordo com a liminar, "se a UFPR cria um sistema de cotas por entender que não revela qualquer afronta ao princípio da isonomia, não sendo discriminatória e tendo por finalidade a inclusão racial e social, não pode temer que a publicação dos nomes daqueles cotistas aprovados possa gerar o efeito que, por premissa, sustentam inexistir". Além disso, a negativa em tornar pública a relação de aprovados, segundo ele, afronta o princípio da publicidade, inviabilizando o controle e fiscalização dos atos públicos.

Para a concessão da liminar, o magistrado, que já havia determinado a matrícula de outro candidato em situação similar, voltou a defender a inconstitucionalidade da reserva de vagas pela UFPR.

Quanto às cotas para egressos de escolas públicas, o juiz considera que não se pode "atacar a causa pelo efeito", ou seja, atacar o problema da má qualidade do ensino público fundamental pela simples reserva de vagas no ensino superior. "A única solução constitucionalmente possível para se alcançar a plena reintegração social e racial no País seria a adoção de ações afirmativas consoantes com o princípio da isonomia o que, no campo educacional, pressupõe traçar políticas públicas eficientes que impliquem melhora no ensino fundamental e médio ofertados pelo Estado", conclui o magistrado.

Lista de cotistas aprovados

Foi divulgada ontem a lista dos candidatos aprovados na banca examinadora das cotas para negros da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Dos 106 candidatos que entraram com recurso junto à universidade e foram submetidos a entrevista para avaliação da autodeclaração do candidato e a real comprovação, apenas 70 tiveram o processo deferido. Três desistiram do processo e os outros 33 perderam as vagas. As vagas foram disponibilizadas e serão preenchidas por nota na classificação geral.

Mesmo que alguns cotistas tenham ficado de fora, integrantes da Associação Cultural da Negritude, que também fizeram parte da banca, concordam com o resultado final. "A nossa luta é por quem sofre a discriminação. Essa é nossa prioridade", afirma Jaime Tadeu da Silva, coordenador da associação.

A professora Rosana de Albuquerque, diretora do núcleo acadêmico da UFPR, também entende que as cotas foram criadas para atender às pessoas que sofrem a discriminação pela aparência. (Nájia Furlan, especial para O Estado)

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