Nova lei para condenados por crime de trânsito

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou ontem a Resolução 300, que estabelece os exames necessários para que os condutores condenados por crime de trânsito ou envolvidos em acidentes graves voltem a dirigir.

A partir de 1.º de julho de 2009, além do curso de reciclagem, quem for condenado por crime de trânsito deverá se submeter a exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, exame sobre legislação de trânsito e de direção veicular.

Contran II

Quem tiver carteira de habilitação sem foto não vai mais precisar recadastrar o documento. O presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Alfredo Peres da Silva, por força de liminar concedida pela Justiça de Minas Gerais, suspendeu os efeitos da Resolução 276 por meio da Deliberação 71, publicada ontem. A Resolução 276 é que previa o recadastramento de portadores de habilitação sem fotografia no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).

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