Nova lei obriga lacres higiênicos em latas

A publicação de uma ?nova? lei, sobre uma polêmica antiga, surpreendeu o setor de bebidas. A Lei Estadual número 15.543, de 26 de junho de 2007, foi publicada no Diário Oficial do último dia 27. A legislação obriga o uso de lacres higiênicos na parte de fora das latas de bebidas de toda espécie. Este é o mesmo objeto da Lei 14.525, de 26 de outubro de 2004, cuja vigência foi impedida por um mandado de segurança favorável ao Sindicato das Indústrias de Bebidas em Geral do Paraná (Sindibebidas).

Autor da proposta, o deputado estadual Jocelito Canto (PMDB) afirma que não se trata da publicação da mesma lei com novo número. Ele diz que na ?nova edição? modificou-se o texto da matéria original. ?O que foi alterado é que a lei anterior determinava o uso de lacre em latas e garrafas. Agora fica apenas obrigatório às latas?, explica.

A lei antiga ainda trazia, no artigo 2.º, que ?ficam os fabricantes e fornecedores de bebidas obrigados a se adaptar?. Já a atual, no parágrafo único do artigo 1.º, apenas menciona ?as empresas?. ?Apesar da lei anterior ter sido impedida de vigorar, a nova lei já está em vigor. Já se pode mandar prender as cargas e multar (em dez mil Ufirs) as empresas de bebidas?, alerta o deputado.

?É um absurdo esta nova lei. Não vamos aceitar esta como não aceitamos a anterior?, afirma Luiz Roberto dos Santos, diretor do Sindibebidas-PR. Ele lembra que, em 2004, o sindicato entrou na Justiça (contra o secretário de Estado da Saúde e o chefe do departamento de vigilância à saúde da secretaria). ?Conseguimos uma liminar, que nos amparou até agora, por isso não houve regulamentação. Agora esta nova lei nos pegou de surpresa. A assessoria jurídica analisa a nova legislação e vamos tomar as providências necessárias?, diz.

O acórdão de 21 de julho de 2005 cita que os questionamentos à lei anterior foram a legitimidade do Estado em tratar de uma competência da União; a questão da lei interferir no comércio interestadual; e ainda que ?não se pode compelir os fabricantes a aumentarem os custos de produção e, talvez, o tempo de fabricação, onerando, sem qualquer dúvida, o consumidor final, através da implementação de tal prática para todos os produtos, inclusive aqueles que serão comercializados fora do Paraná?.

No texto, a lei não especifica a quem cabe a fiscalização, entretanto Jocelito atribuiu à Secretaria do Estado de Saúde (Sesa) esse papel. A Sesa informou que, no comércio, a fiscalização cabe aos municípios e, nas indústrias, ao Ministério da Agricultura.

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