Médicos de todo o País vão obedecer ao novo Código de Ética Médica, aprovado e divulgado em setembro do ano passado e que entra em vigor amanhã. A lista de orientações foi atualizada pela categoria.
Reforçou entendimentos expressos em normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) e deixou de maneira mais clara alguns posicionamentos. Entre as principais novidades está a conduta de ética quanto à reprodução assistida e à genética.
O novo código proíbe o médico de realizar algum método de reprodução assistida para criar seres humanos geneticamente modificados; embriões para investigação; embriões com finalidades de escolha de sexo, eugenia ou para originar híbridos.
Os casos que envolvem a genética são denunciados pelas pessoas envolvidas na situação, como a mãe que queria menino e engravidou de uma menina após submeter-se ao método de reprodução assistida, por exemplo. Apesar de ser proibido, a pessoa se sente lesada e denuncia o médico.
“Isto acontece quando a sexagem deu errado. São os próprios pacientes que falam”, comenta Raquele Rotta Burkiewicz, primeira corregedora do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM/PR).
Remuneração
Outro ponto importante do novo código fala sobre a remuneração do médico, que não pode obter vantagens financeiras participando da comercialização de medicamentos, órteses ou próteses.
De acordo com Burkiewicz, é difícil provar, mas alguns profissionais recebem comissões para indicar determinado remédio ou procedimento. A corregedora do CRM/PR ainda destaca sobre o capítulo dos direitos humanos do novo código de ética médica. Ficou mais explícita a importância da vontade do paciente.