CPF na Nota

Nota Paraná libera milhões em créditos, mas nem todos conseguem resgatar. Entenda!

Nota Paraná libera créditos para quem pediu CPF na nota. Foto: AEN

Se você costuma conferir o saldo de créditos do Nota Paraná com frequência, já deve ter notado que não é sempre possível realizar o resgate de créditos, que ‘pingam’ aos poucos no CPF cadastrado todos os meses. O programa, que liberou neste mês de janeiro mais de R$ 23 milhões em créditos aos paranaenses, possui um valor mínimo de resgate em transferência bancária – que é de R$ 25.

Enquanto o CPF cadastrado não tiver no mínimo R$ 25, o valor fica retido. Aos poucos, os créditos não utilizados expiram e voltam ao Governo do Estado. Por exemplo, se você recebeu R$ 2,60 de crédito em compras que realizou, esse valor expira assim que completar 12 meses disponível no sistema. Assim, quem acaba pedindo pouco CPF na nota pode não conseguir utilizar os créditos oferecidos pelo governo.

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O cálculo do crédito de cada nota fiscal é feito sempre no terceiro mês após a compra. Esse é o prazo de chegada das informações à Secretaria da Fazenda para o cálculo dos percentuais, tais como o recolhimento do imposto pelo estabelecimento comercial, as notas fiscais com o CPF ou as doadas para as instituições sociais.

Para acumular mais créditos é preciso que o consumidor exija nos estabelecimentos comerciais o documento fiscal no ato da compra, informando seu CPF ou CNPJ. O crédito é devolvido de acordo com o faturamento das empresas, sendo 15% para pequenas e 5% para grandes, com a nova regulamentação do programa, implementada no ano passado. Ou seja, não há um valor específico, e ele aumenta conforme o consumo.

Após o cálculo e liberação dos créditos, o consumidor poderá selecionar uma das opções de utilização dos créditos disponíveis no sistema: abatimento no IPVA ou transferência para a conta-corrente. Para o resgate é necessário ter o cadastro no portal do Programa Nota Paraná. 

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