Nem todo mundo percebeu, mas as principais redes de supermercados de Curitiba e região já começaram a informar na nota fiscal o cálculo do valor médio de impostos pagos em cada compra. A novidade está prevista em lei federal de dezembro de 2012, cuja implementação foi prorrogada para junho de 2014. Em linhas gerais, todos os fornecedores de bens e serviços devem discriminar do preço final os impostos “federais, estaduais e municipais” nos cupons, porém, a informação não conta com precisão matemática, baseia-se na metodologia aplicada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
O texto da lei, que tem o reforço do decreto estadual de agosto, exige a divulgação do “valor aproximado” devido à complexidade tributária. “O Procon-PR vai fiscalizar aquilo que a legislação determinar, mas a expectativa é que até a implementação da lei o governo deixe explícito quais são esses impostos”, admite a coordenadora estadual do Procon-PR, Claudia Silvano. “De qualquer forma, acho que toda a sociedade ganha ao ser informada a cada compra sobre quanto se paga em tributos”.
Reação
Marco André Lima |
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Elizabeth: surpresa. |
A reportagem da Tribuna foi conferir nos supermercados se o consumidor já está reconhecendo a informação na nota. De cinco consultados, apenas o monitor de qualidade Marlon Marcolino sabia o quanto havia pago em impostos. “Comprei fruta, queijo e presunto, deu R$ 3,73, dos quais R$ 0,91 foram impostos. Daria para levar mais uma maçã ao menos”, comparou. Ele já percebeu que o percentual deixado em tributos varia conforme o tipo de compra. “Quando são itens de higiene, 40% do valor são impostos e o pior é que não consigo ver o retorno disso nos serviços públicos”, constata.
A empregada doméstica Elisabeth Martines ficou surpresa com o “detalhe” da nota. “É um terço do que estou pagando. Daria para levar mais uma sacolinha ao invés de deixar para o governo não fazer nada”, sentencia.
Essa reação se repetiu entre outros entrevistados. E passado o susto ao verificar o quanto do que se gasta é imposto (em média 32% do preço final), o consumidor fica confuso com a diferença entre a incidência dos impostos sobre o mesmo produto em diferentes pontos de vendas.
Variação no percentual por produto
Dependendo da origem do produto, se é de cooperativa ou não, ou se existem atravessadores, ou até mesmo o tipo de regime que a empresa é tributada (Simples ou normal) o percentual para os diferentes impostos varia completamente. O superintendente da Associação Paranaense de Supermercados, Valmor Rovaris, explica que 80% dos tickets emitidos nas compras de supermercados em Curitiba e região já estão em acordo com a nova legislação, mas o esforço esbarra na falta de transparência do sistema tributário.
“Para as grandes redes de supermercados, essa exigência é facilmente absorvida. Só que em todos os pontos de venda isso gera custo que é repassado ao consumidor que não se beneficia da informação exata”, observa Rovaris. O contabilista e sócio da Trier Assessoria Contábil e Empresarial, João Gelásio Weber, reconhece que a diferença de interpretações e arredondamentos dos cálculos pode gerar contestações judiciais. “Quem comparar vai notar a diferença e essa falta de clareza encontra sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor”, avalia. “Por outro lado, se ninguém fiscalizar e refletir sobre os cálculos, essa lei corre o risco de ser mais uma sem efet,ividade no Brasil”, pondera.