Publicado em Diário Oficial

No mesmo dia que ‘Parceiro da Escola’ é sancionado, Paraná torna documentos da Educação sigilosos por 5 anos

Imagem ilustrativa. Foto: Albari Rosa/ Arquivo/Gazeta do Povo.

No mesmo dia em que o projeto de lei que permite a transferência da administração de 204 colégios estaduais a empresas foi sancionado pelo Governo do Paraná, a Secretaria Estadual da Educação do Paraná (Seed) colocou em sigilo por cinco anos 15 documentos da pasta. Entre eles estão contratos, relatórios de planejamento e organização de eventos, conforme apurado pelo G1 e RPC.

O sigilo está na resolução da última terça-feira (04), que foi assinada pelo diretor-geral da secretaria, João Luiz Giona Jr. A notícia foi publicada no Diário Oficial do Paraná da última quinta-feira (06) e pode ser consultada pela população. A lista de documentos que entraram em sigilo estão disponíveis nas páginas 57 e 58 da edição nº 11674.

No documento, a justificativa da Seed é que o acesso irrestrito a estes materiais pode “prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico”.

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Programa Parceiro da Escola causou série de manifestações no Paraná

O programa Parceiro da Escola gerou uma série de manifestações, como a greve de professores e servidores da educação do Paraná e a invasão da Assembleia Legislativa no dia em que o projeto seria votado pelos deputados estaduais.

Leia mais sobre o caso:

O que diz o Paraná sobre o sigilo dos dados da educação

Procurada pela reportagem da Tribuna do Paraná, por meio de nota, a Controladoria-Geral do Estado explica que “faz um trabalho de orientação nas secretarias sobre o cumprimento dos dispositivos do Decreto Estadual nº 10.285/2014, que estabelece os procedimentos do Poder Executivo para garantir o acesso à informação e que tem como base a Lei Federal de Acesso à Informação (LAI). A publicidade é a regra do Governo do Paraná em tudo o que é definitivo ou conclusivo. Sigilo é uma exceção apenas para as situações previstas em lei. A LAI prevê sigilo em algumas situações e todas as secretarias devem fazer essa seleção em seus processos”.

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A CGE ainda acrescenta que é possível solicitar dados por meio da LAI, “é só preencher o formulário online de pedido de acesso à informação”. 

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