Uma nova portaria da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SMMA), a 123/2010, obriga que as empresas que pretendem operar o Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbano (formado por Curitiba e outros 15 municípios) apresentem três licenças ambientais: licença prévia, de instalação e de operação.
A portaria anterior (que foi revogada com a publicação da última) estipulava que as empresas estariam aptas a operar somente com as duas primeiras licenças. Sendo assim, até agora nenhuma delas tem licença ambiental para o empreendimento ao mesmo tempo que o Aterro da Caximba (que recebe os resíduos dos 16 municípios) está com sua vida útil expirando.
Com a portaria anterior, somente as cidades de Fazenda Rio Grande e Itaperuçu, ambas na Região Metropolitana de Curitiba, é que já estariam aptas para receber o novo empreendimento (que não será mais aterro, mas sim um sistema de tratamento de resíduos).
Mandirituba, que é outra cidade que está pleiteando o consórcio, já tinha apresentado a licença prévia e agora busca a licença de instalação. A empresa que operaria em Ponta Grossa, nos Campos Gerais, tinha até agora somente a licença prévia.
As informações são do secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Jorge Augusto Callado Afonso. Sobre a nova portaria, Afonso disse que ela atende à legislação, o que não ocorria com a anterior.
“Seria um perigo uma empresa operar somente com duas licenças. A portaria anterior estava em desacordo com a legislação”, afirmou o secretário. Segundo ele, na semana que vem alguns relatórios que estão faltando sobre as quatro áreas disponíveis para a implantação do sistema de coleta de lixo serão apresentados.
O Instituto Ambiental do Paraná (IAP), em conjunto com o Instituto Águas do Paraná e Mineropar, estão elaborando os estudos. “É uma análise minuciosa. Estamos avaliando todos os critérios ambientais”, disse o secretário.