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Negociação de dívidas com a Prefeitura tem prazo prorrogado

A Prefeitura de Curitiba adiou para a próxima quinta-feira (31) o prazo para encerramento do Mutirão de Conciliação, que oferece a oportunidade de negociação de dívidas municipais executadas pela Justiça. Iniciado no último domingo (20), o mutirão terminaria nesta quarta-feira (23). O novo prazo coincide com o término do Programa de Recuperação Fiscal (Refic 2015), iniciado em outubro do ano passado.

Estão convocados a participar do mutirão 8.875 contribuintes com dívidas de IPTU e ISS executadas judicialmente e que foram intimados por cartas pelo Tribunal de Justiça do Paraná. Desde o último domingo, mais de mil pessoas procuraram o serviço de atendimento, que funciona no 1º andar do Palácio 29 de Março, sede da Prefeitura, no Centro Cívico.

O mutirão segue as regras do Refic 2015 e oferece ao contribuinte condições vantajosas para quitar seus débitos, com descontos de até 90% no valor dos juros, 80% no valor da multa e possibilidade de parcelamento em até 60 vezes.

“Decidimos prorrogar o prazo, pois a procura pelo serviço vem aumentando nos últimos dias. Queremos dar oportunidade de o contribuinte regularizar sua situação, sem atropelos”, diz a chefe de gabinete da Secretaria Municipal de Finanças, Denise Toniolo.

O atendimento será interrompido nesta quinta (24) e sexta-feira (25), devido ao feriado de Páscoa, e retomado na segunda-feira (28).

Refic

Contribuintes que possuem dívidas com a Prefeitura têm a oportunidade de negociá-las até o fim deste mês. O prazo para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refic 2015) se encerra na próxima quinta-feira (31). O programa oferece parcelamentos de longo prazo e descontos em juros e multas para pagamentos à vista.

O Refic 2015 tem a finalidade de regularizar dívidas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) contraídas até 2015 e de Imposto Sobre Serviço (ISS), devidas até agosto de 2015, além de outros débitos de natureza tributária e não tributária, desde que vinculadas a uma indicação fiscal.

Embora seja possível optar pelo parcelamento da dívida em até 60 vezes, o pagamento à vista é o que traz mais vantagens, com descontos de até 90% do valor dos juros e 80% do valor da multa.

O programa de recuperação fiscal foi possível após a aprovação, pela Câmara Municipal de Curitiba, de um projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal, que permitiu à Prefeitura conceder os descontos de juros e multas.

Contribuintes que aderiram ao Refic 2014 ou fizeram outros acordos de parcelamento anteriores poderão renegociar o saldo devedor dessa negociação, enquadrando o valor das parcelas que ainda não foram pagas nas regras do Refic 2015. Nesse caso, não haverá desconto das multas e juros aplicados sobre as parcelas já pagas, mas apenas dos encargos incidentes sobre o saldo devedor.

Não podem aderir ao programa empresas que optaram pelo Simples Nacional – a não ser que possuam débitos anteriores à data da adesão.

Veja a relação de documentos necessários:

Débitos de IPTU

Proprietário do imóvel: RG, CPF, documento do imóvel registrado em cartório que comprove a aquisição (caso não esteja em seu nome na PMC).

Procurador: documentos acima mais procuração simples.

Débitos de ISS (empresa)

Sócio: contrato social ou documento de constituição da empresa devidamente registrado em órgão competente, mas RG e CPF.

Procurador: documentos acima mais procuração simples.

Demais débitos – pessoa física

Contribuinte: RG, CPF

Procurador: documentos acima mais procuração simples.

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