A 1.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu recurso especial em que a microempresa paranaense Tyres do Brasil Pneus Ltda. visava desvencilhar-se da multa de mais de R$ 27 milhões por armazenar em depósito quase 70 mil pneus importados.
A empresa, sediada em São José dos Pinhais, possuía 69.300 unidades de pneus usados de fabricação estrangeira, adquiridas no mercado interno por intermédio de uma empresa de transportes. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apreendeu a mercadoria e lavrou a multa de R$ 400 por unidade.
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