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O juiz federal substituto Fabiano Bley Franco, em exercício na 4.ª Vara Federal de Curitiba, indeferiu liminar em mandado de segurança proposto por uma candidata a vaga no curso de Medicina no vestibular da Universidade Federal do Paraná (UFPR). A instituição de ensino ofereceu 176 vagas ao curso, sendo destinadas 35 a afro-descendentes e 35 a egressos de escolas públicas, restando 106 vagas para concorrência geral. A candidata que ingressou com pedido na Justiça Federal obteve a 120.ª posição, ou seja, teria sido classificada caso não houvesse sido adotado o sistema de cotas.

Segundo o juiz federal, entretanto, não há tratamento diferenciado a candidatos que possuam a mesma aptidão para o ingresso no curso pretendido. Bley Franco considera o sistema educacional brasileiro "perverso", já que confere a possibilidade de freqüentar curso superior em instituição pública a quem tem melhores condições financeiras de pagar por curso privado, e retira dos carentes a oportunidade de cursar o nível superior gratuitamente.

De acordo com a decisão judicial, essa oportunidade permitiria aos excluídos galgar degraus na pirâmide social e escapar à miséria e à marginalidade. O juiz concluiu, ainda, que o Projeto de Lei n.º 3.627/2004, que trata da regulamentação da reserva de vagas e tramita no Congresso Nacional, "é uma clara disposição de alterar esse odioso quadro".

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A candidata poderá recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, segunda instância da Justiça Federal, com sede em Porto Alegre, para tentar alterar a decisão do juiz federal.

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