A decisão do STJ estabelece a correção o saldo devedor dos financiamentos imobiliários pelo Bônus do Tesouro Nacional – série fiscal (BTN-F). A alteração no valor destes saldos devedores dependia da definição de qual seria o índice adotado para os contratos firmados anteriores a abril de 1990, data do Plano Collor I. O STJ vinha discutindo se adotava a correção pela BTN-F, que soma 41,28% ou o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que variou 84,32%.
Pelo novo entendimento, os mutuários com contratos em andamento ou quitados poderão ingressar na justiça pedindo a restituição dos valores cobrados indevidamente. Luiz Alberto Copetti, destaca que, mesmo derrotados, os bancos não tomarão a iniciativa de repassar a diferença do saldo devedor aos mutuários.
continua após a publicidade
continua após a publicidade