Mutirão do Procon realiza 892 audiências em uma semana

O Procon-PR realizou 892 audiências de mediação entre fornecedores e consumidores, na primeira semana do projeto “Mutirão de Audiências”. O trabalho concentrado começou na segunda-feira (4) da semana passada e vai até 10 de junho. O objetivo é solucionar, de forma efetiva, os problemas que consumidores tiveram com aquisição de produtos ou contratação de serviços.

De acordo com a coordenadora do Procon, Ivanira Gavião Pinheiro, o mutirão se justifica devido ao grande número de reclamações que o órgão recebe no seu dia-a-dia. “O Procon, como órgão de defesa do consumidor, tem por objetivo e obrigação dar tratamento célere às solicitações dos cidadãos que o procuram. De janeiro a abril deste ano, foram atendidos cerca de 59 mil consumidores, média de 746 pessoas por dia”, explicou.

Em levantamento realizado no final do ano passado e no início deste ano, segundo a coordenadora, foi percebido estancamento das audiências, em razão de fatores como a nova lei de estágio, que necessitou a adequação do órgão. As audiências nesse período, no entanto, não foram interrompidas e foi dada prioridade aos casos que envolviam a área de saúde e aos idosos.

MUTIRÃO – Com meta solucionar o maior número de processos em andamento, o Mutirão é realizado em 12 salas, na sede do Procon-PR, e as audiências têm duração de 30 minutos. São cerca de 180 audiências por dia, em que consumidores e fornecedores estão frente a frente, mediados por advogados e técnicos na busca da solução para o problema.

“Deverão ser realizadas até o final do projeto”, informou a coordenadora, “em torno de 5.200 audiências e a estimativa é que haja resolução em pelo menos 80% dos processos. Posteriormente, será feita uma nova avaliação para identificar a necessidade de nova ação”.

Ivanira acredita que a conciliação entre as partes se torne uma realidade, evitando, assim, o desgaste de uma longa demanda judicial. “O que está em pauta neste mutirão é o respeito ao cidadão-consumidor, estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078, de 1990”, enfatiza.

 

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