Os muros rachados podem se tornar um perigo para os pedestres. A analista de sistemas Fabiane Trevisan reclama que na Rua Padre Agostinho, nº 1.114, na esquina com a Rua Fernando Simas, no bairro Mercês, em Curitiba, ela teve que mudar o trajeto de seus dois filhos para evitar perigosas consequências.
“O muro está rachado e a calçada está minada e afundando. Se o muro cair do jeito que está, mata”, diz a mulher, que já fez denúncia ao 156 da prefeitura. Na mesma esquina há outro muro rachado, pertencente a uma clínica médica, que preocupa a vizinhança.
A costureira Elza Sartori mora numa casa ao lado. “É perigoso. As pessoas podem passar e o muro cair. Acho que tem que ver isso aí. As pessoas têm que arrumar o muro”, afirmou Elza.
A secretária da clínica médica, Eliana Godói, explica que a raiz de uma palmeira, no jardim da clínica, empurrou o muro, rachando-o. A palmeira foi cortada com autorização da prefeitura e, segundo a secretária, a raiz será retirada e o muro consertado posteriormente. Na esquina da Rua Mamoré com a Rua Professora Rosa Saporski também tem um muro alto com duas rachaduras.
Denúncia
Tanto a Comissão de Segurança de Edificações e Imóveis (Cosedi), da Prefeitura de Curitiba, quanto o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Paraná (Crea/PR) podem fiscalizar os muros rachados, sob denúncia.
O engenheiro da Cosedi, Marcelo Solera, explica que dependendo da rachadura ou da fissura não significa que haja um problema estrutural. “Pode ser outro tipo de problema de revestimento do muro ou da retração do reboco”, diz Solera.
A Cosedi recebe a denúncia pelo telefone 156 ou a pedido da Defesa Civil. Ao receber a denúncia, um engenheiro vai ao local para verificar se o muro pode afetar a segurança de quem passa ou dos moradores próximos.
“Se houver perigo e o muro de divisa tiver o risco de cair, os dois vizinhos são notificados para resolver o problema. Se tiver certeza absoluta que o problema do muro é causado por um dos moradores, notificamos quem causou o problema”, avalia Solera.
No caso de ser constatado que o muro é perigoso e dependendo da situação, a Cosedi manda demoli-lo. Se o muro for de arrimo ou de contenção, a Cosedi notifica quem fez a escavação.
Após a notificação, os proprietários responsáveis pelos muros têm um prazo para se adequar às exigências da Cosedi. Com relação ao muro de divisa, o prazo dado pela Cosedi é de 30 dias.
Se não atenderem a notificação neste prazo, recebem uma multa no valor de R$ 1.376. No caso do muro de arrimo ou de contenção, o prazo também é de 30 dias, mas o valor da multa é de R$ 550.
Segundo o gerente-geral da regional Curitiba do Crea/PR, Mário Guelbert Filho, o conselho fiscaliza, mediante denúncia, qualquer tipo de obra que está sendo executada num empreendimento, desde que o muro tenha dois metros ou mais. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800410067 ou pelo site www.crea-pr.org.br
“É importante que a denúncia seja feita para a prefeitura – que tem o poder de embargar uma obra que esteja em andamento ou delimitar a região do muro que está com problema – através do 156”, comenta Guelbert Filho. Ele ressalta a importância de um profissional averiguar a situação do muro para saber dimensionar os perigos que ele pode trazer para quem passa pelo local.