O município de Londrina foi condenado a indenizar uma ciclista que caiu ao passar por um buraco que havia na rua. Ela sofreu escoriações e contusões nas pernas, nos braços e no rosto. Sua bicicleta também ficou danificada.
A vítima deverá receber a quantia de R$ 1 mil por dano moral, mais R$ 140 como reembolso do tratamento dentário, R$ 87 de lucros cessantes e R$ 1.058,62 por danos materiais (avarias na bicicleta).
A decisão da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 1.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou procedente o pedido formulado na ação de indenização ajuizada pela ciclista.
O município alegou que não teve culpa no acidente, porém, o relator do recurso entendeu que “caso a pista estivesse em condições normais de trafegabilidade não haveria o dano”.
Afirmou ainda que “quem mantém uma via de veículos deve fazê-lo de forma adequada a garantir segurança. Se o Estado não tivesse deixado o buraco na rua ou tivesse sinalizado adequadamente, o acidente não teria ocorrido, o autor não teria se machucado e não haveria que se falar em dano moral”.