Desde ontem (1°), multa por infração de trânsito leve ou média aplicada pelo Detran-PR pode ser transformada em advertência por escrito. No ano passado, esse tipo de autuação representou 45,6% (1.467.592) das 2.697.841 infrações cometidas no Estado. O benefício vale para o motorista que não tenha cometido a mesma infração em 12 meses.

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Entre as infrações que poderão resultar na advertência estão parada do veículo por falta de combustível e desrespeito à velocidade máxima indicada em até 20%. A infração média implica em quatro pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Infração leve, como dirigir sem portar os documentos do veículo (ainda fica retido), resulta em três pontos e multa de R$ 53,20. A natureza das infrações pode ser verificada no site www.detran.pr.gov.br. O condutor tem até 15 dias para procurar o Detran e solicitar a transformação da multa em advertência. O processo é semelhante ao do recurso ou defesa de infração.

Medida educativa

A medida é prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mas nunca funcionou por falta de regulamentação federal e de sistemas de dados compatíveis. “Por determinação do governador Beto Richa, o Paraná não vai esperar o conselho. Entendemos que é uma medida educativa importante, que beneficia os condutores responsáveis”, afirma o diretor-geral do Detran, Marcos Traad. Só o Rio Grande do Sul já tinha implantado sistema similar e outros sete estados estavam em ajuste, o que fez o Contran prorrogar a mudança até dezembro.

A advertência não será concedida aos condutores com a carteira em situação irregular (suspensa ou cassada); com recurso de suspensão ou cassação sendo julgado; e com suspensão ou cassação no período inferior a um ano, por exemplo. Somente se o pedido for aceito é que serão canceladas as penalidades de multa e pontuação na carteira de habilitação.

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