Multa de R$ 700 por cada foco de dengue em Londrina

Moradores ou proprietários de imóveis em Londrina que forem flagrados em situação de risco de proliferação de focos do mosquito Aedes aegypti serão multados em R$ 700.

Desde o início de agosto, o município passou a adotar o Código Sanitário Estadual, para reprimir os cidadãos que não contribuem para a prevenção da dengue na cidade.

O diretor de Saúde Ambiental da Secretaria Municipal de Saúde, Rogério Prudêncio Lampe, conta que antes, quando era usada uma legislação municipal para inibir os focos do mosquito, o valor da multa era de R$ 50.

Lampe diz que, mesmo com um valor simbólico, deixaram de ser pagas cerca de 70% das 1,8 mil autuações expedidas neste ano. “A grande maioria das pessoas que eram multadas recorria, alegando que não conheciam a legislação”.

Lampe explica que, em todo imóvel onde forem constatadas evidências de foco do Aedes aegypti, o responsável pelo local deve assinar um documento que comprova que ele foi orientado e advertido. O responsável pela irregularidade só será multado em caso de reincidência. “Ninguém mais vai poder alegar que choveu ontem ou que não conhecia as normas para evitar a punição”, afirma Lampe.

O diretor ressalta que as multas serão aplicadas com base no Fator de Conversão e Atualização (FCA), da Receita Estadual, cuja unidade equivale a R$ 1,44. A multa vai custar 500 FCA, que equivale a R$ 700.

Até o mês de julho, foram confirmados 101 casos da doença em Londrina, dos quais 86 são autóctones – contraídos na própria cidade. Para evitar que esse número aumente, a Secretaria Municipal da Saúde de Londrina vem adotando uma série de ações para reduzir a incidência de casos.

Entre essas ações, Lampe ressalta a implantação de uma equipe de saúde ambiental. “São 20 agentes, que atuarão em escolas, creches, rodoviárias, hospitais, e em lugares onde há concentração de pessoas”, conta.

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