Moradores ou proprietários de imóveis em Londrina que forem flagrados em situação de risco de proliferação de focos do mosquito Aedes aegypti serão multados em R$ 700.
Desde o início de agosto, o município passou a adotar o Código Sanitário Estadual, para reprimir os cidadãos que não contribuem para a prevenção da dengue na cidade.
O diretor de Saúde Ambiental da Secretaria Municipal de Saúde, Rogério Prudêncio Lampe, conta que antes, quando era usada uma legislação municipal para inibir os focos do mosquito, o valor da multa era de R$ 50.
Lampe diz que, mesmo com um valor simbólico, deixaram de ser pagas cerca de 70% das 1,8 mil autuações expedidas neste ano. “A grande maioria das pessoas que eram multadas recorria, alegando que não conheciam a legislação”.
Lampe explica que, em todo imóvel onde forem constatadas evidências de foco do Aedes aegypti, o responsável pelo local deve assinar um documento que comprova que ele foi orientado e advertido. O responsável pela irregularidade só será multado em caso de reincidência. “Ninguém mais vai poder alegar que choveu ontem ou que não conhecia as normas para evitar a punição”, afirma Lampe.
O diretor ressalta que as multas serão aplicadas com base no Fator de Conversão e Atualização (FCA), da Receita Estadual, cuja unidade equivale a R$ 1,44. A multa vai custar 500 FCA, que equivale a R$ 700.
Até o mês de julho, foram confirmados 101 casos da doença em Londrina, dos quais 86 são autóctones – contraídos na própria cidade. Para evitar que esse número aumente, a Secretaria Municipal da Saúde de Londrina vem adotando uma série de ações para reduzir a incidência de casos.
Entre essas ações, Lampe ressalta a implantação de uma equipe de saúde ambiental. “São 20 agentes, que atuarão em escolas, creches, rodoviárias, hospitais, e em lugares onde há concentração de pessoas”, conta.