As multas emitidas pelos 45 novos radares instalados na cidade não vão influenciar no pagamento do licenciamento anual do veículo. As multas registradas desde a semana passada (os novos equipamentos entraram em funcionamento no dia 2) só terão caráter obrigatório vencidos os prazos de notificação, defesa prévia e pagamento da data original do vencimento. De acordo com o comunicado divulgado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/PR), esse prazo pode variar de 90 a 120 dias, dependendo do tempo de notificação e da impetração ou não de recurso. Esse é quase o mesmo período em que terminam os prazos para o pagamento do licenciamento, no dia 24 de novembro.
O Detran/PR começa a enviar a guia de recolhimento na quinta-feira. Nas guias enviadas aos proprietários de veículo não constam as multas aplicadas pela Diretoria de Trânsito de Curitiba (Diretran). Essas infrações serão cobradas pelo órgão municipal e deverão ser pagas para que o proprietário do veículo possa receber o Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV).
Licenciamento
O Detran está apenas cobrando a taxa de licenciamento, seguro obrigatório e multas aplicadas pelos demais órgãos de trânsito. Os prazos de licenciamento dos veículos de placas com finais 1 e 2 vencem na quinta e sexta-feira. “O procedimento não muda em nada. Apesar de todo o questionamento da semana passada, está tudo normal e deve correr sem problemas”, disse o assessor de planejamento do Detran, Gustavo Oliveira.
O calendário para o licenciamento termina em novembro. “Até essa data, quase todos os motoristas já terão realizado o procedimento. Mesmo aqueles multados pelos novos radares, porque com o tempo de notificação e recurso costuma ser mais longo que 90 dias”, afirmou.