O Centro de Curitiba está mais bonito com a padronização dos letreiros de fachada – placas, cartazes ou painéis que indicam a atividade comercial exercida em lojas e edifícios. Desde novembro, fiscais da Secretaria Municipal do Urbanismo já passaram por 37 ruas e notificaram 748 estabelecimentos, que tiveram três meses para se adequar às normas dispostas no decreto nº 1033 de 2007. O problema foi resolvido por quase 70% dos comerciantes.
“Começamos pelo Centro porque ele é o cartão-postal da cidade e já tivemos uma boa resposta dos proprietários, a maioria se adaptou”, diz o chefe de serviço do Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal do Urbanismo, Mauricio Borba Santi. “Mas o trabalho será feito em toda a cidade. No ano que vem, iremos percorrer os bairros”, ressalta ele.
O decreto nº 1033 estabelece, entre outras regras, que os letreiros não podem obstruir janelas, portas ou detalhes ornamentais do edifício. O anteparo (moldura e estrutura) de fundo do letreiro deve ser da cor branca, cinza ou cinza chumbo. Para calcular a área máxima da placa, o proprietário deve medir a largura da fachada, dividir por dois e transformar em metros quadrados. Se a fachada tiver 12 metros de largura, por exemplo, a área máxima da placa será de seis metros quadrados.
O texto deve conter, no máximo, cinco informações: o nome do estabelecimento, atividade, marca, telefone e endereço (ou site). Caso o comerciante queira, 50% do espaço poderá ser destinado para anúncio (propaganda de produto não produzido no local). A instalação de letreiro só é permitida para o estabelecimento localizado no pavimento térreo. No caso de um ou mais estabelecimentos localizarem-se acima do térreo, seus letreiros deverão ser colocados no hall de entrada do edifício.
Os comerciantes notificados que não obedecerem a lei serão multados em R$ 800. Se persistirem, o valor da multa é dobrado. Por fim, poderão ter o alvará de funcionamento do estabelecimento cancelado.