As novas regras para a concessão do seguro-desemprego, fixadas pela MP 665, podem diminuir o acesso ao benefício em 26,58%. “Está mudando para defender um patrimônio do Trabalhador, que é o FAT. Nenhum direito está sendo suprimido”, comentou o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias.
O novo modelo entra em vigor em março e garante o benefício à maior parte das pessoas que buscam o seguro-desemprego pela primeira vez. Pela análise dos técnicos do MTE, 1.831.308 trabalhadores continuariam recebendo o seguro, por terem recebido 18 salários ou mais em 24 meses. Isso representa 50,47% do universo de 3.628.382 requerentes do benefício pela primeira vez.
Entre os que requerem o seguro pela segunda vez, o volume de pessoas enquadradas nas novas regras seria ainda maior: 66,81%. Ficariam sem acesso ao benefício, 1.048.630 trabalhadores de primeira solicitação, que receberam entre 6 e 11 salários (28,9% da base de 3.628.382 trabalhadores). Outros 552.880 (15,24% da base de 3.628.382 trabalhadores) não receberiam o seguro na primeira vez por terem percebido entre 12 e 17 salários). Entre os requisitantes de segunda vez, ficariam sem acesso, pelas novas regras, 672.097 pessoas (26,96% da base de 2.493.299 trabalhadores).