Foto: Chuniti Kawamura/O Estado

Procuradora convocou uma audiência.

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A atividade encontrada como alternativa de renda para assentados do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) em Bituruna, sudeste do Estado, está comprometendo os estudos das crianças, que deixam de ir à escola para atuar na produção de carvão. Prejudicial também à saúde, o trabalho nas carvoarias – que funcionam de forma irregular – é a forma que as famílias têm de sobreviver às dificuldades impostas à agricultura no local, que tem solo pobre e ainda sofre os efeitos do clima. A denúncia, divulgada na edição de ontem da primeira edição do ParanáTV, exibiu relatos de crianças que afirmam preferir estar na escola, mas têm de trabalhar nas carvoarias para garantir o sustento da família. O Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu investigação do caso e intervenção imediata do Conselho Tutelar da cidade.

No assentamento 12 de Abril, onde os flagrantes foram mostrados, as crianças trabalham na produção de carvão sob justificativa de ajudar no sustento da família. Em situação de risco – uma vez que a mineração no local não é regularizada pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e o trabalho é permitido apenas a maiores de 18 anos -, e muitas vezes deixando de freqüentar a escola, elas se submetem à exploração para ajudar na renda das cerca de 700 famílias que moram nos assentamentos da região – 209 delas somente no referido assentamento, implementado em 1998 pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

As principais dificuldades alegadas pelos assentados é quanto ao desfavorecimento à agricultura no local. Com solo pouco fértil – característica comum a assentamentos da região – a principal fonte de renda é o manejo da mata para exploração da madeira, essencialmente a bracatinga, complementada pela produção de carvão. Mesmo assim, a área não é averbada e nem mesmo possui licença do Incra para a prática da atividade, conforme a assessoria de imprensa do órgão informa – motivo pelo qual o IAP também alega não poder fazer vistorias. Nesse contexto de falta de referenciais quanto à fiscalização, o MST afirma ainda que é costume dos trabalhadores camponeses levar os filhos para a lavoura no momento em que não estão na escola, e que a maioria deles estuda, sendo uma exceção os adolescentes que relataram querer ir à escola, mas se verem impedidos pela necessidade de trabalhar na produção de carvão.

O MST também alega que a retirada pela Prefeitura de Bituruna de duas escolas que ficavam nos assentamentos tornou o acesso à educação difícil às crianças, que têm de ir até a cidade para estudar. A assessoria de imprensa da Prefeitura, entretanto, atesta que existem ônibus disponíveis para fazer o transporte e alega que há vagas para todas as crianças dos assentamentos, bem como distribuição de material escolar e possibilidade de permanência no contraturno.

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As denúncias levaram a procuradora Margareth Matos de Carvalho, responsável pelo Núcleo de Combate ao Trabalho Infantil do MPT, a pedir à Coordenadoria de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos do MPT uma investigação do trabalho infantil nos assentamentos de Bituruna. A procuradora convoca, em seu relatório, as secretarias estaduais do Trabalho, Meio Ambiente e Agricultura a uma audiência em caráter de urgência, marcada para a próxima segunda-feira. MST, Incra, o município de Bituruna e o Conselho Tutelar da cidade – que afirmava não ter conhecimento do trabalho infantil nos assentamentos, tal como o Incra – aparecem como requeridos na ação a serem investigados pelo MPT.

Além disso, a procuradora determinou que o conselho tutelar aplique imediatamente as medidas de proteção às crianças e adolescentes em situação de trabalho e realize diagnóstico social das famílias assentadas, com apoio do município. O promotor da Infância e Adolescência de Bituruna (vinculado à comarca de União da Vitória), Júlio Neto, atuará em parceria com o MPT para aplicação das medidas de proteção inclusive às famílias, ?pois patente a situação de miséria e vulnerabilidade social em que se encontram?, afirma a procuradora na ação.

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