O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) protocolou nesta segunda-feira (6) um pedido de liminar para que haja intervenção judicial na Universidade Tuiuti do Paraná (UTP) e substituição do reitor da instituição por um administrador provisório. A solicitação foi motivada pelo descumprimento de uma decisão judicial que previa o pagamento de todos os direitos trabalhistas de seus funcionários que estão em haver, assim como multa diária de R$ 1 mil para cada obrigação sem pagamento. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho, a 10ª Vara de Trabalho de Curitiba já recebeu o pedido, que segue os trâmites para julgamento.
De acordo com a procuradora Margaret Matos de Carvalho, autora da solicitação, a preocupação em relação ao pagamento dos direitos trabalhistas dos funcionários da UTP é antiga. “Em 2003, o MPT entrou com uma ação civil pública devido às várias denúncias de que a instituição não estaria pagando corretamente os funcionários. Apesar de uma decisão judicial ter condenado a universidade por descumprimento da legislação, inclusive com multa diária, continuamos recebendo diversas denúncias e essa foi a medida que achamos mais adequada para este caso”, explica. Ela afirma que nem mesmo os direitos básicos, como pagamento de salários em dia, têm sido respeitados.
A sugestão de substituição provisória do reitor visa, portanto, “evitar a insolvência completa da universidade, mantendo os postos de trabalho”, além de tentar resolver as pendências trabalhistas da instituição. Caso a liminar seja deferida pela Justiça, a administração da UTP será feita em conjunto, por uma equipe formada por integrantes da Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares, vinculada à Universidade Federal do Paraná, representantes dos funcionários da universidade, além do administrador provisório. O prazo solicitado para duração desse novo modelo é de 12 meses.
“Durante esse período, esse grupo terá autonomia para contratação de peritos para avaliação do passivo da universidade. Com as informações sobre o patrimônio da UTP, poderão organizar um plano de recuperação da instituição e definir quais as medidas que devem ser tomadas, como quitação das dívidas e adequação dos pagamentos futuros”, comenta a procuradora. A justificativa da universidade para não cumprir a legislação trabalhista seria a inadimplência dos estudantes, mas Margaret garante que a justificativa é infundada e que, desta forma, a UTP estaria cometendo crime de apropriação indébita. Procurada pela reportagem, a UTP apenas informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que ainda não foi notificada oficialmente a respeito do pedido de liminar e, portanto, não se pronunciaria sobre o caso.