O Ministério Público Federal (MPF) em Foz do Iguaçu propôs uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União, o Estado do Paraná e o município de Foz do Iguaçu. O objetivo é fazer cessar os danos e riscos à vida dos brasileiros residentes no Paraguai (brasiguaios), bem como dos estrangeiros em trânsito pelo Brasil (em especial por Foz do Iguaçu), decorrentes da negativa de atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Na ação, o MPF pede que União, Estado e município, de forma solidária, atendam a todos os brasiguaios, independentemente de comprovação de residência em Foz do Iguaçu: ?Em especial de todas as parturientes, independentemente de nacionalidade? que procurem atendimento nas unidades do SUS em Foz do Iguaçu.
De acordo com dados oficiais nos cadastros do Departamento de Imigração do Paraguai, 361 mil brasiguaios estão na condição de ilegalidade naquele país, em virtude da dificuldade e burocracia na obtenção do documento de imigrante permanente.
Segundo informações do Consulado-geral do Brasil no Paraguai, 200 mil brasileiros estão em situação de necessidade e o Paraguai não tem sistema público de atendimento à saúde e o sistema privado é precário. O atendimento é feito em precárias unidades de saúde. Além disso, praticamente não há programas preventivos e ações educativas nas escolas e postos de saúde. A situação ainda é agravada pela estrutura privada de saúde: pelos dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), o Paraguai é um dos países que não atendem o mínimo estabelecido em convenções internacionais.
No entendimento do MPF, a soma dessas dificuldades configura para os brasiguaios uma ameaça em suas condições materiais de existência, fazendo com que procurem em território brasileiro atendimento de saúde. E é aí que começam os problemas para os brasiguaios. Eles não conseguem cumprir as exigências do SUS para cadastramento e confecção do cartão para atendimento, porque os incisos IV e V do parágrafo 2.º do artigo 3.º da Portaria do Ministério da Saúde n.º 1.560/02 determina que o cartão contenha, no mínimo, a unidade federada e o município de residência do cidadão. No entanto, se os brasiguaios declaram seu verdadeiro endereço, lhes é negado o Cartão SUS, pois não residem no município; se mentem, cometem o crime de falsidade ideológica. (MPF)
