O Juiz Federal Luiz Carlos Canalli, da 1.ª Vara Federal de Umuarama, deferiu pedido de liminar do Ministério Público Federal determinando que o Estado do Paraná e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) promovam prestação de serviços públicos essenciais às comunidades indígenas Tekoha Porã e Tekoha Marangatu, no município de Guaíra, e Tekoá Araguajy, no município de Terra Roxa.
A Funasa tem dez dias para providenciar sanitários, cozinha, água tratada e atendimento à saúde. Já o Estado tem vinte dias para prover infra-estrutura física e de pessoal para o funcionamento de escolas.
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