MPF obtém liminar em favor de indígenas do Paraná

O Juiz Federal Luiz Carlos Canalli, da 1.ª Vara Federal de Umuarama, deferiu pedido de liminar do Ministério Público Federal determinando que o Estado do Paraná e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) promovam prestação de serviços públicos essenciais às comunidades indígenas Tekoha Porã e Tekoha Marangatu, no município de Guaíra, e Tekoá Araguajy, no município de Terra Roxa.

A Funasa tem dez dias para providenciar sanitários, cozinha, água tratada e atendimento à saúde. Já o Estado tem vinte dias para prover infra-estrutura física e de pessoal para o funcionamento de escolas.