MPF contesta contratos de empresas de ônibus no PR

As empresas de transporte interestadual de passageiros que tiveram seus contratos firmados para prestação do serviço público antes de 1988 podem ter de participar de processo de licitação para continuar operando seus trechos. Pelo menos é o que pede uma ação proposta ontem pelo procurador Sérgio Cruz Arenhart, do Ministério Público Federal do Paraná (MPF). A ação pretende cancelar o decreto que permitiu a essas empresas continuarem operando sem o processo de concorrência pública mesmo após a alteração da constituição. ?É bom para o consumidor, já que melhora a qualidade dos serviços prestados e os preços podem ser reduzidos?, justifica o procurador.

A ação civil imposta contra a União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e mais 23 empresas que operam com transporte de passageiros em linhas interestaduais com sede no Paraná (confira lista no quadro) tem como base as prerrogativas legais após 1988. ?Antes da Constituição de 1988 nem sempre as licitações eram exigidas. Mas, depois, foi imposto que para toda delegação de serviço público deve haver processo licitatório?, explica Arenhart.

Com isso, as empresas que tinham seus contratos firmados antes da nova Constituição, a partir da Lei 8.987 de 1995, teriam de ter seus trechos licitados e seus contratos seriam válidos apenas até que as concorrências públicas elegessem quais empresas estariam aptas a prestar melhor serviço com preços mais baixos. ?A idéia era que essa licitação acontecesse o mais rápido possível. Só que depois veio um decreto (2.521, de 1998) que dá respaldo de 15 anos para a licitação, o que a lei não diz. Os decretos não podem ir além da lei?, argumenta.

O prazo determinado no decreto valeria até outubro de 2008, mas, de acordo com o procurador, os contratos firmados entre a ANTT e algumas empresas contemplam cláusulas que estendem esse prazo por mais 15 anos. O objetivo do MPF, dessa forma, é remover imediatamente o decreto da lei, o que obrigaria à imediata licitação dos trechos operados hoje por empresas que não passaram pela concorrência pública. ?Daí teremos condições de uma prestação de serviço melhor?, avalia Arenhart.

Abrati

O superintendente da Associação Brasileira de Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), José Luiz Santolin, afirma que várias ações como essa já foram colocadas em outros estados brasileiros, mas que nenhum dos processos deu vitória às alegações do Ministério Público. ?A lei de concessões de 95 manteve os cargos de serviços públicos que estavam sendo operados. Esses serviços estão amparados na legislação vigente. O fato dessas linhas não terem sido licitadas de acordo com a legislação atual não quer dizer, portanto, que são ilegais.? Até o final da tarde de ontem, a ANTT ainda não havia sido notificada oficialmente da ação, decidindo, assim, não emitir nenhum posicionamento sobre o assunto.  

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