A Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública de Ponta Grossa, na região dos Campos Gerias, apresentou ação civil em que cobra do Estado, via Secretaria Estadual da Saúde, a distribuição imediata de um remédio de uso contínuo para um homem que sofre com câncer grave no rim, já com envolvimento pulmonar. A medicação foi prescrita pela equipe médica que atende o paciente, que informou ao MP-PR que o medicamento “não pode ser substituído por outro para o caso clínico em questão”. O responsável pelo caso é o promotor de Justiça Fuad Faraj.

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Na ação, o Estado informou que o remédio pleiteado está disponível pelo Sistema Único de Saúde, mas para que tivesse acesso ao produto o paciente – ainda que já diagnosticado e em estado grave da doença – deveria iniciar todo o protocolo de atendimento pelo SUS. Ou seja: agendar uma consulta com clínico geral, para então ser submetido a uma consulta com especialista, depois agendar atendimento na Santa Casa de Misericórdia onde o serviço de oncologia define o procedimento e emite o laudo. Só após isto a 3ª Regional autoriza o serviço, ou então o Município autoriza para o hospital realizar o procedimento indicado.

Como defende o MP-PR na ação: “Apesar da possibilidade do tratamento ser realizado pelo SUS, o tempo despendido para cumprimento do fluxograma apresentado é longo demais diante da necessidade do paciente. Ademais o tratamento está sendo recomendado por um médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina. Seria um grande absurdo e contrário aos direitos fundamentais aqui defendidos, concordarmos em submeter o paciente à via crucis estabelecida no fluxograma da 3º Regional de Saúde para conseguir o seu tratamento, se já possui diagnóstico e tratamento prescrito por um médico especialista.”

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