O Ministério Público (MP) recomendou que Cohapar demita até o dia 10 de setembro 45 assessores que ocupam cargos em comissão que foram nomeados por ato administrativo que não tem previsão legal.
A decisão, assinada pela procuradora Danielle Gonçalves Thomé, da 1.ª Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público, atende a representação do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge-PR), encaminhada em 2011. Caso não atenda a recomendação do MP, o presidente da empresa será enquadrado em ato de improbidade administrativa, acarretando à Cohapar medidas judiciais, como ação civil pública.
Irregular
O documento apresentado pela Senge-PR, afirma que a Cohapar criou sem respaldo legal 15 cargos de assessor estratégico I, 15 de assessor estratégico II, 10 de assessor estratégico III, 3 de assessor estratégico IV, 1 de assessor de Tecnologia da Informação e 1 assessor estratégico V.
Por ser uma empresa de economia mista, prestadora de serviço público, a Cohapar não poderia realizar contratações sem prévia aprovação em concurso público, ou criar cargos em comissão que não estejam declarados em lei específica de nomeação.