O Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) quer o aval da Assembleia Legislativa para “recriar” a licença-prêmio concedida a seus servidores, e que foi extinta no mês passado por uma lei complementar sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD).
O governo estadual decidiu extinguir o benefício – uma folga de três meses a cada cinco anos trabalhados – sob a justificativa de que a licença-prêmio onerava os cofres públicos. Ainda que não fosse a intenção original do governo estadual, a medida acabou afetando também os servidores do Ministério Público e da Assembleia Legislativa, órgãos que tomavam emprestado parte da legislação do Executivo.
O retorno do benefício para os servidores do MP está previsto no projeto de lei 874/2019, em trâmite desde segunda-feira (25) no Legislativo, e que trata do Regime Jurídico dos Servidores da instituição.
O projeto de lei, assinado pelo chefe máximo do MP-PR, procurador-geral de Justiça Ivonei Sfoggia, precisa enfrentar três turnos de votação no plenário da Assembleia Legislativa.
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“Impende salientar que o projeto de lei (…) mantém direitos e deveres dos servidores do Ministério Público já existentes em legislação específica ou extravagante, bem como outros reconhecidos e consolidados na esfera administrativa e na jurisprudência, nada inovando ou criando, de modo a ficar afastada a geração de aumento da despesa”, escreveu Sfoggia aos parlamentares.
Ao contrário do MP, a Assembleia Legislativa ainda não tomou nenhuma iniciativa para retomar a licença-prêmio.
TJ-PR
No Tribunal de Justiça, o artigo 134 da lei estadual 16.024/2008, que trata do Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná, regulamenta a concessão de licença-prêmio. No trecho, além da previsão de 3 meses de folga para cada 5 anos, também está previsto que “o funcionário estável que durante 10 anos não se afastar do exercício de suas funções terá direito à licença especial de 6 meses”.
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