O Ministério Público do Paraná e o Ministério Público Federal ajuizaram ação civil pública conjunta para vetar a instalação da SUBSEA 7, em Pontal do Paraná, litoral do Estado.

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De acordo com a ação, a empresa, com sede em Niterói (RJ)pretende implantar uma Base de Montagem de Tubos Rígidos para apoio à extração de petróleo e gás natural, contendo um píer marítimo para navios de grande porte.

Conforme verificado pelo MP-PR e pelo MPF, isso implicaria a destruição de grande parte de floresta atlântica (45 hectares, tamanho equivalente à totalidade do Porto de Antonina), inclusive áreas de preservação permanente, como manguezais e restingas.

O local onde a Subsea 7 pretende se instalar ainda abrange área de entorno da Estação Ecológica Guaraguaçu, Unidade de Conservação do Estado. Além da empresa, são requeridos o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e o Município de Pontal do Paraná.

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Na ação, os representantes do MP-PR e do MPF sustentam que o Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EPIA/RIMA), contratado pela empresa, é falho e enganoso e que a licença prévia assinada pelo ex-presidente do IAP contrariou o parecer técnico-jurídico de especialistas do próprio instituto.

Destacam ainda que o empreendimento não tem utilidade pública ou relevante interesse social e que causaria danos irreparáveis ao meio ambiente, além de prejuízos ao turismo e às comunidades que dependem dos ecossistemas que seriam atingidos.

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Pedidos – Os responsáveis pelo caso são os promotores de Justiça Alexandre Gaio e Sérgio Luiz Cordoni, pelo MP-PR, e o procurador da República Alessandro José Fernandes de Oliveira, pelo MPF.

Liminarmente, os MPs exigem que a empresa não realize nenhum tipo de obra na região ou ação que implique qualquer alteração do meio ambiente. Cobram a suspensão da licença prévia concedida irregularmente pelo IAP e do alvará emitido pelo município, bem como que o instituto e a prefeitura “se abstenham de emitir qualquer espécie de licença/autorização/alvará/anuência no local, especialmente em favor da empresa Subsea 7”, propondo aplicação de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento, a ser revertido em prol do Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica.

No mérito da ação, cobra-se que o IAP seja proibido de emitir licenças que autorizem qualquer tipo de empreendimento potencialmente poluidor na região, que todo procedimento já deliberado em favor da Subsea 7 seja considerado nulo e que a empresa fluminense seja condenada a não realizar nenhuma ação no terreno pleiteado, além de desocupar o local e a demolir edificações eventualmente já construídas.

Pede-se ainda que a Subsea 7, o IAP e o município sejam condenados a reparar todos os danos já causados ao meio ambiente na região por conta do empreendimento.

Com informações do Ministério Público do Paraná.