O Juízo da 8ª Vara Cível de Curitiba recebeu nesta semana ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça das Fundações e do Terceiro Setor, do Ministério Público do Paraná (MP-PR), contra a Associação de Apoio à Criança com Paralisia (AACP). O MP busca suspender em definitivo as atividades da entidade, sobretudo a de arrecadação doações, e ao final, extingui-la.

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Conforme apurado pela Promotoria, a associação se resumia a um serviço irregular de telemarketing, criado para arrecadar dinheiro que, em tese, seria para causas sociais – porém, não havia comprovação da entrada dos recursos e nem dos repasses aos supostos beneficiados. A AACP é presidida por Ana Paula Moraes dos Santos. A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Maria Natalina Nogueira de Magalhães Santarosa.

“Em nossa investigação, verificamos que não havia controle nenhum dessas doações, não se sabendo o volume da receita e dos benefícios eventualmente concedidos pela entidade, sendo certo que um volume muito pequeno era repassado a pessoas assistidas, havendo indícios de que o maior aporte desses valores recebidos ficava com os representantes da entidade”, afirma a promotora de Justiça.

Na ação, ela relata que o MP instaurou procedimento em julho de 2004 para apurar irregularidades noticiadas em relação a Associação de Apoio à Criança com Paralisia, a partir de denúncias apresentadas pelo Ministério Público do Trabalho. Um inquérito policial chegou a ser instaurado para investigar o caso. Em virtude disso, a presidente da entidade teria até declarado à Polícia que havia encerrado as atividades da AACP no final de 2004.

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O inquérito foi arquivado. Porém, o MP levantou que a associação seguia cadastrada junto à Receita Federal, o que permitia que o serviço de arrecadação de doações prosseguisse – o que foi de fato verificado, inclusive com recibos, que datam de 2007 e 2008. Nesses recibos, constavam dois novos endereços para a entidade – a Promotoria fez nova averiguação e constatou que eram falsos.

A promotora de Justiça conta que esses serviços de telemarketing para doações são hoje uma das maiores preocupações da Promotoria de Justiça das Fundações e do Terceiro Setor, pois não há controle dos valores arrecadados e do que de fato é investido em assistência social, sendo comum o expediente de repassar a maior parte das doações em benefício dos representantes dessas entidades.

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“O ideal é que a matéria fosse disciplinada, obrigando o depósito das doações diretamente em conta bancária em nome da entidade, pois assim haveria como saber qual o volume de recursos arrecadados por ela, sendo possível a prestação de contas com maior lisura. O sistema de arrecadação por simples recibo avulso favorece a ilegalidade, pois não há como controlar a entrada dos recursos”, avalia.