A Promotoria de Defesa da Saúde Pública protocolou, nesta segunda-feira (19), ação civil pública contra a Associação Evangélica Beneficente de Londrina e a Irmandade da Santa Casa de Londrina, para evitar que estes hospitais interrompam o atendimento nos seus prontos-socorros e dos serviços de urgência e emergência. A Promotoria pede que a Justiça determine a adoção das providências necessárias para que os hospitais mantenham o atendimento, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, caso haja interrupção dos serviços.
O Ministério Público defende que a paralisação dos prontos-socorros desses hospitais resultaria em prejuízo iminente a pacientes do Sistema Único de Saúde (Sus) e causaria um colapso na rede de assistência à saúde de Londrina.
“O Hospital Universitário de Londrina não terá condições de atender à demanda que surgirá com a possível paralisação dos prontos-socorros da Santa Casa e do Evangélico. A decisão trará danos irreversíveis à população, com risco de vida para inúmeros pacientes que poderão vir a necessitar de atendimento de urgência e emergência”, disse o promotor de Justiça Paulo César Vieira Tavares, autor da ação.
Com informações do Ministério Público do Paraná.
