A Promotoria de Justiça das Fundações e do Terceiro Setor, do Ministério Público do Paraná, entrou na Justiça com ação civil pública para requerer a dissolução da Associação Saza Lattes de Proteção à Maternidade e à Infância. Fundada em 1954, a APMI Saza Lattes foi uma das mais importantes associações filantrópicas de Curitiba, dedicada a oferecer, principalmente, atendimento de saúde a crianças e gestantes. Nos últimos anos, afundada em dívidas trabalhistas e problemas de gestão, a entidade encerrou suas atividades em 2005, mas não foi formalmente extinta. Desde então, sem representante legal, restou ao MP-PR ingressar com a ação para garantir a dissolução da associação. A responsável pelo caso é a promotora de Justiça Maria Natalina Nogueira de Magalhães Santarosa. A ação deve tramitar junto ao Juízo da 9ª Vara Cível da capital

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Ações trabalhistas

Para tentar recuperar a APMI e garantir a manutenção do seu funcionamento, em maio de 2004 o MP-PR firmou um termo de ajustamento de conduta com a entidade e o Município. Pelo acordo, a Prefeitura contribuiria com repasses mensais para manter as atividades da associação, que se comprometeu a tentar sanar os entraves de gestão e buscar recursos junto à iniciativa privada. O convênio com o município acabou não sendo renovado, os problemas aumentaram, principalmente com ações trabalhistas, e a entidade acabou tendo que fechar suas portas. Como resume a Promotoria na ação: “Embora a nova Diretoria tenha envidado esforços, não conseguiu sanear as finanças da requerida, o que culminou com a paralisação gradativa e total das suas atividades, ante a ausência de recursos financeiros, vez que o Município de Curitiba não renovou o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira e a entidade não conseguiu apoio financeiro de qualquer outro órgão, ficando despida de qualquer fonte de receita. Com o encerramento de todas as atividades da requerida no ano de 2005, segundo informação da última dirigente, seus bens receberam destinações diversas, sendo que os equipamentos foram doados a outras entidades assistenciais, o veículo foi leiloado em razão de reclamatória trabalhista, e os bens imóveis foram penhorados para pagamento de dívidas trabalhistas e tributárias”.

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