A Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público de Londrina expediu nesta quinta-feira (18), uma recomendação administrativa à secretária municipal de Gestão Pública, Maria José Barbosa, ao secretário do Meio Ambiente, Gerson Silva, e ao prefeito municipal, Nedson Micheleti, com o objetivo de suspender o leilão (n° LL/GC-0002/2008) de equipamentos para a usina de reciclagem de lixo, marcado para sexta-feira (19).

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Segundo o Ministério Público, não é prudente a alienação desses bens, até que seja comprovado que eles são realmente inservíveis à administração pública municipal e que o valor estabelecido para o leilão é compatível com o valor real do bem.

Tramita na Promotoria um procedimento preparatório (n° 49/08) destinado a apurar possível prejuízo ao patrimônio público na alienação dos equipamentos de usina de reciclagem, nos moldes estabelecidos pelo Edital de Licitação LL/GC-002/2008.

O edital do leilão público estabeleceu o valor de R$ 800 mil como lance inicial para o arremate desses bens. No entanto, esses equipamentos, que estão sendo considerados como inservíveis, nunca foram instalados ou utilizados pelo município e estão armazenados de forma adequada nas instalações da empresa fabricante, Iguaçumec Eletromecânica Ltda. A empresa comercializa, atualmente, equipamentos semelhantes pelo valor de R$ 2,42 milhões, ou seja, R$ 1,62 milhão a mais do que o estabelecido para o leilão.

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O Conselho Municipal do Meio Ambiente também enviou correspondência (Ofício 112/2008- Consemma, de 17/12/2008) ao prefeito municipal, pleiteando o cancelamento da licitação LL/GC-002/2008, diante do potencial uso dos equipamentos pertencentes ao município na implementação do aterro sanitário municipal e do prejuízo que a administração pública suportará no caso de necessitar dos mesmos equipamentos futuramente.

Por haver indícios da possibilidade de prejuízo ao patrimônio público, tanto pela diferença de valores, quanto pelo risco de o município precisar de equipamentos semelhantes no futuro, para a implantação de adequado sistema de reciclagem de lixo, a Promotoria expediu a recomendação. O intuito é que, com o cancelamento administrativo do leilão, evite-se que o Ministério Público ingresse com ações judiciais visando à invalidação do processo licitatório e a respectiva imputação de ato de improbidade administrativa aos responsáveis legais pela realização do leilão.

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