A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Londrina ingressou nesta terça-feira (19) com ação civil pública visando suspender o reajuste da tarifa do transporte coletivo na cidade. Na ação, contra o Município de Londrina e a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), o Ministério Público Estadual pede que seja concedida liminar para anular imediatamente o aumento, antes do julgamento final do processo. O reajuste passou a valer no último domingo (17), quando a tarifa passou de R$ 2,10 para R$ 2,25 (7%).
A Promotoria de Justiça apresenta uma série de argumentos pelos quais o reajuste deveria ser considerado nulo. Para o MP-PR, o decreto não tem fundamentação detalhada que justifique a alteração do valor. Além disso, é o segundo reajuste aplicado em um período de pouco mais de cinco meses. O poder concedente autorizou dois aumentos nos últimos seis meses, que somaram
12%, sendo que duas leis federais determinam periodicidade mínima de um ano para o reajuste das tarifas públicas.
De acordo com o MP-PR, os reajustes seguidos oneram o custo de vida do cidadão, fazendo com que o londrinense tenha de dispor de mais recursos para o transporte, privando-o de outros benefícios, e podendo provocar, inclusive, perda de empregos, uma vez que também oneram mais o empregador.