MP pede interdição de casa de repouso no Norte

A Promotoria de Justiça de Sarandi, Norte do Estado, ajuizou ontem ação civil pública em que requer, liminarmente, a interdição da Casa de Repouso Lar Feliz e a imediata liberação e encaminhamento de seus internos para casas de familiares ou instituições de abrigo regularmente instituídas. De acordo com investigações do Ministério Público, o asilo, que abriga 101 idosos, alguns inclusive doentes ou com problemas mentais, apresenta várias irregularidades, como condições de higiene precárias, falta de equipe e estrutura física para abrigar os internos, carência de atendimento médico e maus-tratos.

Os promotores Ana Carolina Pinto e Wilson Euclides Guazzi Massali, que assinam a ação, iniciaram o caso a partir de denúncias anônimas que chegaram à promotoria e davam conta de que os idosos mantidos no local eram vítimas de agressões físicas e psicológicas constantes, alguns mantidos até em situação de "cárcere privado". "A partir disso, partimos para a apuração dos fatos, com visitas até o local e conversas com todos os internos. A situação que encontramos é muito complicada, por isso requisitamos a interdição imediata e a transferência de todos os idosos abrigados", afirma o promotor.

A promotoria descobriu que a responsável pelo asilo, Albertina Honorato Panhozi, matinha uma entidade semelhante em Maringá, inclusive com o nome Casa de Repouso Lar Feliz, e que, por conta de várias irregularidades similares às verificadas em Sarandi, também foi alvo de ação civil pública por parte da Promotoria de Justiça de Maringá, que conseguiu judicialmente a interdição do asilo de lá. Os promotores afirmam na ação que "a requerida (Albertina Honorato Panhozi) simplesmente transportou seu aparato material e humano para Sarandi, abrindo uma nova entidade e trazendo para ela boa parte dos funcionários e internos que, à época, freqüentavam sua congênere na cidade vizinha"

Além da interdição do asilo, a promotoria requer a notificação da Secretaria Municipal de Ação Social, da Vigilância Sanitária Municipal e da Secretária de Estado da Saúde para que acompanhem todo processo de transferência dos idosos para entidades adequadas ou para suas famílias. (Ministério Público Estadual)

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