A 2ª Promotoria de Justiça de Pinhais e a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba, por intermédio das promotoras de Justiça Claudia Regina de Paula e Silva e Cristina Corso Ruaro, respectivamente, protocolaram nesta sexta-feira (27), na Vara Cível de Pinhais, ação coletiva de consumo contra a empresa Angelo Comércio de Combustíveis Ltda, conhecida pelo nome fantasia Auto Posto Arrancadão, localizado na Vila Tarumã, em Pinhais, e contra seus proprietários, Angelo de Albuquerque Gobbo e Clecy Maria do Rosário Gobbo.
O Ministério Público pede o fechamento do posto por violação de lacre e adulteração de combustíveis. Vistoria feita pelo Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) constatou que havia violação nos lacres de dez bombas, o que configura forte indício da prática da fraude. “Além disso, tão-somente a violação dos lacres já configura infração administrativa, passível das providências requeridas na ação”, afirma a promotora de Justiça Cristina Ruaro. Igualmente, com base em inquérito policial instaurado na Delcon, a partir de representação formulada pelo Sindicombustíveis, verificou-se que o Posto Arrancadão vendia combustível com metanol, substância que é proibida no Brasil.
O Arrancadão é um dos postos que era atendido pela Power Bombas, empresa investigada por participar de um suposto esquema de fraude na venda de combustíveis, revelado pelo programa Fantástico, da Rede Globo de Televisão. A denúncia exibida mostrava que as bombas apontavam número de litros abastecidos superior ao que efetivamente entrava no tanque dos veículos, lesando o consumidor.
Na ação proposta hoje, o MP-PR pede concessão de tutela antecipada para a imediata interrupção das atividades do posto, com a interdição do estabelecimento comercial e aplicação de multa, em caso de descumprimento de ordem judicial, no valor de R$ 20 mil por dia, a ser recolhida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Após o julgamento final da ação, a Promotoria pede que seja determinada a dissolução da sociedade comercial, com seu fechamento definitivo, e que os requeridos, Ângelo e Clecy, sejam impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade, pelo prazo de cinco anos, além de terem de reparar os danos individuais patrimoniais e morais sofridos pelos consumidores que abasteceram seus veículos no estabelecimento comercial. O MP-PR também pede que os réus sejam condenados a indenizar os danos morais coletivos devido à má qualidade e à quantidade inferior vendida aos consumidores, em montante não inferior a R$ 500 mil, a ser oportunamente arbitrado pelo Judiciário.