Foto: Lucimar do Carmo/O Estado

Debate no Ministério Público, na capital: assunto levanta polêmica entre muitos tribunais.

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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro deste ano, que concedeu progressão de regime para um homem condenado a 12 anos de prisão por molestar três crianças, levantou uma polêmica do meio jurídico. A lei 8.072/90 de crimes hediondos – que inclui crimes como latrocínio, homicídio qualificado, extorsão mediante seqüestro, estupro e tráfico de drogas – proibia a progressão de regime para esses casos, e determinava o cumprimento da pena até o final em regime fechado. Com a decisão do STF, que reconheceu inconstitucional um dos parágrafos da lei, o juiz da execução penal, quando analisar os pedidos para esses casos poderá considerar o comportamento do condenado e determinar a progressão.

Maria: "É preciso ter cautela".

Essa decisão vem causando polêmica, já que muitos tribunais estão acompanhando a decisão. O Ministério Público (MP) do Paraná promoveu uma discussão ontem, em Curitiba, para balizar a posição do Estado sobre esse tema. A promotora de Justiça do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais e Execução Penal, Maria Esperia Costa Moura, afirmou que a recomendação da procuradoria geral do MP é que os pareceres no Estado sejam contra a progressão. "Essa foi uma situação isolada do STF, que não modificou a lei. Por isso, é preciso ter cautela", falou.

Na opinião da promotora existe uma preocupação muito grande nesse sentido, pois hoje dos cerca de nove mil presos que estão nas penitenciárias do Paraná, aproximadamente 2,7 mil cumprem pena por crimes hediondos. Se a decisão fosse aplicada, muitos poderiam ser beneficiados com a progressão de pena, passando de regime fechado para aberto ou semi-aberto. Maria Esperia disse que apesar da decisão do Supremo, não tem observado um aumento nos pedidos de progressão, mas isso poderá vir a acontecer em breve. "Por isso precisamos estar com uma posição bem definida e pedir cautela", falou.

Foto: Lucimar do Carmo/O Estado

Paulo: "Exclusão é imediata".

Mas o coordenador da Promotoria de Investigação Criminal (PIC), Paulo José Kessler, entende que a recuperação de um delinqüente não se dá pela quantidade da sua pena, mas pela qualidade. Ele é favorável à progressão, desde que o indivíduo consiga comprovar sua recuperação em relação aos delitos, através de um exame criminológico adequado. "O que acontece hoje é que o condenado que cometeu um delito é logo excluído, e lhe é tirada a oportunidade de mostrar seus méritos", defendeu. Porém, o promotor admite que hoje o setor prisional atravessa uma crise e não teria estrutura para implantar essa mudança.

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No final do encontro os promotores iriam redigir um documento que seria encaminhado para diversas instâncias, como o Congresso Nacional, STF e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). "Nossa idéia é acompanhar o que vem sendo discutido sobre o assunto, e mostrar nossa opinião, pois tememos a exposição da população a riscos", finalizou Maria Esperia.