MP ajuíza pedido de extinção da Criança Renal

A presidente da Fundação Criança Renal de Curitiba, Sílvia Gonçalves do Nascimento, que ocupava o cargo em 2008, terá que prestar contas à Justiça sobre a movimentação financeira da entidade nos últimos seis anos.

Nesta semana, a promotora de Justiça Maria Natalina Nogueira de Magalhães Santarosa ajuizou o pedido de extinção da Fundação, com base nas irregularidades auditadas pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR).

O próximo passo será a citação da presidente para explicar os motivos pelos quais a Criança Renal não efetuou corretamente a prestação exigida a todas as fundações que recebem dinheiro do governo e da comunidade para fins filantrópicos.

A Promotoria de Justiça de Fundações e Terceiro Setor de Curitiba observa que essa rotina anual de esclarecimento sobre o montante recebido, bem como a aplicação de tais recursos é de suma importância na conduta de qualquer fundação privada.

“O dever de prestação de contas é inerente a qualquer entidade fundacional, pois quem administra o patrimônio de uma fundação deve estar ciente de que não administra patrimônio próprio, mas um bem pertencente à sociedade ou parte dela, o qual se destina a atender interesse social, coletivo, público”, destaca a ação.

No caso da Criança Renal, que foi instituída em março de 2001, a última prestação de contas se refere ao exercício de 2004, porém, a última prestação examinada e aprovada pelo MP-PR é da gestão de 2002.

Com base na consulta feita à Receita Federal, o MP-PR constatou que a Criança Renal está inativa desde 2008, porém, ainda existe juridicamente tendo, inclusive, bens remanescentes.

Segundo a assessoria do MP-PR, a presidente e os membros do conselho diretor da fundação também deverão explicar as razões que os levaram a não dar baixa na entidade assim que a desativaram. Pelo processo, o último endereço que se tem registro da Fundação Criança Renal, hoje, dá lugar a um restaurante no bairro Rebouças, em Curitiba.

Na ação proposta pela promotora, são exigidos a extinção da fundação e o levantamento dos bens para que durante a fase de liquidação, o patrimônio seja destinado a outras instituições com finalidades semelhantes à Criança Renal.

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