Foto: Arquivo/O Estado
Promotor de Defesa do Consumidor, João Henrique da Silveira.

A Promotoria de Defesa do Consumidor de Curitiba abriu ontem a investigação de algumas lojas localizadas em shoppings centers, que vêm insistindo em uma prática considerada ilegal pelo Ministério Público (MP). Mesmo aos consumidores que efetuam o pagamento com cartões de créditos e débitos, é exigido o cadastro completo, com dados como RG, CPF e endereço completo. A abertura da investigação partiu de uma série de reclamações feitas diretamente ao MP.

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Segundo o promotor de Defesa do Consumidor, João Henrique Vilela da Silveira, a quantidade de lojas que estão na lista da investigação e o nome delas está sendo mantido sob sigilo para não atrapalhar o andamento do processo. "Nós as notificamos, fazendo uma série de questionamentos e solicitando alguns esclarecimentos. A principal pergunta é o porquê desse procedimento, pois a compra não é autorizada se não há saldo na conta ou limite livre no cartão", explica o promotor. Ele diz que o máximo aceitável para pagamentos a cartões é a exigência do documento de identidade, para confirmar se o cartão realmente pertence a pessoa que está efetuando a compra. "Esse procedimento é aceitável, já que também serve para evitar que o consumidor seja lesado no caso de furto do cartão".

Com base na Constituição Federal (artigo 5.º, incisos II, X e XII) e no Código de Defesa do Consumidor (em especial, as normas do artigo 39, incisos II e IX), ele assegura que a conduta é ilegal e que, em tese, o mecanismo comercial configura crime contra a economia popular e crime contra as relações de consumo, além de ferir o direito à privacidade. "Em cinco dias as lojas devem se pronunciar, respondendo às perguntas e anexando toda a documentação solicitada". Dependendo do andamento das investigações, as lojas podem sofrer processo na área cível ou ter que pagar uma multa da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR), que pode variar de 300 a 13 milhões de Ufirs.

O Procon inclusive foi acionado para tomar as medidas cabíveis no caso, pois o procedimento se configura na violação do direito ao consumidor. A orientação é para que o órgão fique alerta à fiscalização nas lojas. A promotoria também estendeu o alerta à Associação Comercial do Paraná, para que oriente os seus afiliados sobre a ilegalidade da exigência de cadastro no caso de pagamento com cartões de crédito.

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Para o consumidor, a orientação é clara. No caso da loja exigir que ele preencha o cadastro, ele deve se recusar, informando que vai notificar a promotoria sobre o procedimento caso seja obrigado. Se mesmo assim a loja não ceder, a orientação é para que seja feita a comunicação formal ao MP, para que a referida loja seja incluída nas investigações, caso ainda não esteja na lista do processo.