Motoristas pedem na Justiça liberação de multas

Motoristas de Curitiba estão entrando com ações individuais na Justiça para conseguir reaver o direito de dirigir mesmo com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por atingir mais de 20 pontos. Os processos judiciais são baseados na alegação de que a Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs), sociedade de economia mista que fiscaliza o trânsito da cidade, não tem poder de polícia para multar.

Muitos estão aproveitando o imbróglio sobre a competência ou não da Urbs em multar infratores de trânsito para entrar com as ações. O Tribunal de Justiça (TJ) publicou na semana passada acordão que suspendeu a aplicação de multas pelo órgão.

A advogada Mariana de Camargo Santana, do escritório de advocacia Roeder e Associados, diz que a Justiça vem concedendo liminares para os motoristas que deveriam ter as carteiras suspensas. Podem ser questionadas judicialmente as multas dos últimos cinco anos. A maior parte dos processos pede o restabelecimento do direito de dirigir e a restituição dos valores pagos com as multas.

A advogada explica que as liminares são apenas para o direito de dirigir e ainda não há respostas sobre a devolução de valores. “Já há entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Superior Tribunal Federal (STF) de que sociedade de economia mista não tem poder de polícia”, comenta Mariana.

O advogado Marcelo Araújo, da comissão de Direito de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seção Paraná, acredita que muitos juízes estão concedendo estas liminares de maneira preventiva até que seja esclarecido definitivamente de quem é a competência para aplicar multas de infrações de trânsito. “Não necessariamente será o resultado final das ações”, esclarece.

De acordo com ele, o motorista que for multado deve primeiro esgotar todas as possibilidades de recorrer da multa no âmbito administrativo e, posteriormente, questionar na Justiça. O advogado enfatiza que, mesmo com o imbróglio sobre as multas em Curitiba, o motorista não tem liberdade para cometer infrações sem pensar nas consequências.

Para Araújo, ainda há muito a ser esclarecido sobre este ponto. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com que o Ministério Público do Paraná entrou em 1996, questionava o poder dado aos fiscais da Urbs para fiscalizar o tráfego de ônibus e bicicletas nas canaletas do transporte coletivo.

Só que em 1998, quando o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) entrou em vigor, delegou aos municípios o dever de gerenciamento e fiscalização. Neste caso, a lei federal se sobrepõe à municipal. “Tenho certeza que no início a discussão era uma e acabou se inclinando para outra. A história da economia mista caiu de paraquedas e seguiu como se fosse o ponto principal”, avalia.

O advogado afirmou que ficou dúvidas se a decisão era para encerrar a fiscalização nas canaletas, como a proposta inicial da Adin, ou se realmente abrange todas as infrações.

O Tribunal de Justiça informou por meio de sua assessoria de imprensa que o embargo de declaração que a Prefeitura de Curitiba anunciou ter impetrado na última segunda-feira (3) foi protocolado junto ao órgão durante a tarde desta quarta-feira (5), mas ressaltou que o pedido não tem poder de mudar ou suspender a decisão judicial, apenas esclarecer dúvidas que tenham permanecido.

O Ministério Público do Paraná comunicou, também por meio de assessoria de imprensa, que tem conhecimento do protocolo do embargo, mas por ainda desconhecer o teor do pedido, não vai se manifestar sobre o assunto no momento.

A respeito da Adin, o órgão explicou que a ação se refere à atuação da Urbs como um todo, não apenas nas canaletas de ônibus. No entendimento do MP-PR, por ser uma empresa de economia mista, a Urbs não pode realizar o trabalho de fiscalização de trânsito, problema que poderia ser resolvido com a criação de um órgão exclusivamente público destinado a essa finalidade.

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