Embora o Código de Trânsito Brasileiro preveja multa por infração média para quem não retirar seu veículo da via após um acidente sem vítimas, muitos motoristas ainda desconhecem ou ignoram esta regra. Um acidente ocorrido na manhã deste domingo (6), na esquina da Rua Desembargador Motta com a Alameda Princesa Izabel, no Bigorrilho, em Curitiba, comprova o descaso de alguns em relação à legislação.
Após colidirem, os motoristas de um Peugeot 206 e de um Honda Civic ainda ficaram no local por algum tempo antes de retirarem os veículos da via. Em poucos minutos, já se formava um congestionamento de outros automóveis pedindo passagem. A situação só não foi pior porque se tratava de um domingo, quando o trânsito é menos movimentado.
De acordo com o soldado Marcos Silva, do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), o procedimento correto nessas situações é retirar os veículos da via o mais rápido possível e fazer o boletim de ocorrência posteriormente. “Não há nem um minuto de tolerância. Quem não retira o veículo do local está sujeito a receber uma multa porque essa atitude é passível de enquadramento, além de prejudicar outras pessoas”, comenta.
Ele ainda recomenda que o motorista não espere pela viatura policial para fazer o boletim de ocorrência no local do acidente. “Como a prioridade do batalhão é atender acidentes com vítima, pode ser ainda que a viatura demore muito para chegar ao local ou acabe nem indo. Mesmo se o carro foi retirado da via, não compensa esperar porque não vai haver comprovação do local do acidente de qualquer forma”, orienta.
Após o acidente, o boletim de ocorrência deve ser feito no próprio BPTran, que atende das 8h às 14h, na Rua Professora Antônia Reginato Viana, 411, no Capão da Imbuia. É necessário levar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista e o documento original do veículo. O boletim de ocorrência pode ser feito em um prazo de até 180 dias após o acidente.