Dezenas de motoristas do Paraná e de São Paulo ganharam o direito de não pagar pedágio na praça de Jacarezinho, no Norte Pioneiro do estado. Mas, para conseguir o benefício, eles ingressaram na Justiça – que está analisando cada caso individualmente. As liminares estão sendo concedidas rapidamente – menos de semana depois do pedido. Depois, a concessionária é notificada a fazer, no prazo de 10 dias, uma carteirinha de isenção. O trecho é administrado pela concessionária Triunfo Econorte e o valor da tarifa para automóveis é de R$ 17,10. A distância entre Jacarezinho (PR) e Ourinhos (SP) é de 27 quilômetros. A praça fica bem perto da divisa com São Paulo, no entroncamento das BRs 369 e 153.
Quem está divulgando a possibilidade de isenção é o deputado federal Capitão Augusto (PP-SP). De acordo com Ana Paula Rodrigues Dirami Cevada, diretoria de secretaria na Justiça Federal de Ourinhos, uma empresa transportadora conseguiu a primeira liminar em outubro. A informação se espalhou, elevando, dia a dia, o número de pedidos. Em janeiro, foram 100 pedidos, com 71 liminares já concedidas. Mas, em fevereiro, a quantidade de ações subiu para 100 por dia.
Na Justiça Federal em Jacarezinho, cerca de 35 pedidos estão sendo feitos por dia. Para vencer o aumento de demanda, o horário de atendimento (exclusivo para os pedidos de liminar) foi ampliado – começa às 8h30 e normalmente se iniciava às 13 horas. Segundo o diretor de secretaria em exercício, Nathan Osipe, mais de 30 ordens judicial já foram concedidas.
Como proceder
Com documentos básicos – como dados pessoais e do veículo e comprovante de residência – o usuário da rodovia pode ajuizar a ação, mesmo sem contar com um advogado. No sistema paulista, tudo é feito na internet. No endereço, há explicações passo a passo de como proceder. Já no sistema paranaense, é possível iniciar o processo online, mas é preciso ir à Justiça Federal para fazer a atermação (expressão jurídica que confirma o andamento da ação). Qualquer usuário da rodovia que passa pela praça de Jacarezinho pode requisitar a isenção, mas deve fazer na Justiça Federal da região em que mora. É importante frisar, contudo, que se trata de uma decisão liminar, que pode ser revogada a qualquer momento.