Motorista pagará R$ 40 mil à vítima de acidente

A condutora de um veículo Gol, que avançou a preferencial e atingiu uma mototaxista, em Londrina, foi condenada a pagar R$ 20 mil à vítima por danos morais, além de outros R$ 21 mil pelo prejuízo que a profissional teve ao ficar afastada do trabalho. A decisão foi da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná.

Em sua defesa, a motorista alegou que a mototaxista desenvolvia velocidade excessiva e trafegava com o farol apagado. Porém, o juiz substituto em 2.º grau Albino Jacomel Guérios entendeu que o acidente ocorreu em um cruzamento sinalizado e ao invadir a preferencial a condutora violou uma regra expressa do artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro. “Era seu dever parar e somente prosseguir após certificar-se que nenhum veículo trafegava pela avenida, via prioritária”, disse. Além disso, não ficou comprovado que a mototaxista estava em alta velocidade ou com o farol apagado.

No entendimento do juiz, a culpa da condutora foi gravíssima e as lesões corporais sofridas pela vítima ocasionaram perda da capacidade de trabalho.

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