Aliocha Maurício |
Silva: multa de R$ 85,13. |
O motorista de ônibus Leonildo Antônio da Silva levou um susto quando recebeu multa de trânsito no valor de R$ 85,13. A infração teria sido alta velocidade. A notificação informa que ele passou no radar da Rua Saint Hilaire, na Água Verde, a 78 km/h com o Ligeirinho, às 8h17 do dia 14 do mês passado.
Assim que recebeu a notificação, pediu para que a empresa conferisse o tacógrafo do veículo. Para sua surpresa, naquele horário marcava 45 km/h. ?Recorri da multa, mas o problema é que a Urbs (empresa gerenciadora do transporte coletivo) não aceita o equipamento, apesar de atuar na fiscalização?, disse. Leonildo conta que casos como esse são comuns na empresa onde trabalha. ?O pior é que a Urbs multa, fiscaliza e julga. Mas o tacógrafo não é prova.?
Segundo Leonildo, um de seus colegas foi multado porque foi flagrado pelo radar a uma velocidade de 100 km/h quando trafegava com o ônibus biarticulado. ?Também não aceitaram o tacógrafo como prova?, informou. ?Agora tenho que pagar a multa para não perder meu emprego por justa causa. Isso é um absurdo?, reclama.
A assessoria de imprensa da Urbs informou que os radares são aferidos regularmente e que há outras reclamações de motoristas de ônibus. Para verificar a possibilidade dos veículos atingirem a velocidade, foram feitos testes. De acordo com a Urbs, o tacógrafo não é aceito como contraprova nos casos de velocidade flagrada pelo radar e nem de acidentes de trânsito, por não serem aferidos por medição oficial.