Ficar meses afastado do trabalho por problemas de saúde e receber uma negativa da perícia do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que determina a volta ao batente, mesmo que não existam condições para tal.
O impasse está sendo vivido pelo motorista Rudmar Antônio Stein, de 51 anos. Dois anos e meio após estar afastado do trabalho devido a uma depressão, que culminou num transtorno bipolar, Stein teve o seu pedido de protelação do Auxílio Doença indeferido pela perícia realizada no dia 28 de abril.
“Depois do exame, me disseram que eu receberia o resultado em casa. Uma semana depois eu resolvi passar lá e fui informado que deveria voltar imediatamente”, relatou.
O problema, segundo o motorista, é que ele ainda não encontra condições que lhe possibilitem voltar ao trabalho. De acordo com Stein, ele precisa tomar uma medicação controlada que pode comprometer o desempenho no volante.
“Eu tomo o Revotril, que tem tarja preta. Tenho dificuldades até para falar”, comenta. Stein conta que precisa frequentar um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS II) três vezes por semana, onde ele participa de atividades complementares ao tratamento.
Além da falta de condições físicas e mentais para voltar o trabalho, Stein revela que a Carteira de Habilitação, fundamental para que ele possa exercer a função de motorista, foi retida pelo Detran, a pedido do próprio INSS.
“Vou entrar na Justiça contra o INSS. Estou morando na casa da minha mãe, que recebe um salário mínimo e eu não posso ajudá-la”, lamenta. Para amenizar o caso, Stein revela que a empresa onde trabalha há 17 anos, a Auto Viação Nossa Senhora da Luz, que presta serviços ao sistema de transporte coletivo de Curitiba, vem prestando auxílios ao trabalhador afastado, com acompanhamento médico e cesta básica.
De acordo com a psicóloga contratada pela empresa, Danusa El Khatib, mesmo com o resultado da perícia do INSS, Stein não deverá voltar imediatamente ao trabalho. “Ele está melhor mas ainda não tem condições de voltar. Não dá para colocar ele para dirigir um ônibus com 50, 100 pessoas”, diz.
A Gerência Executiva do INSS em Curitiba informou que os segurados da Previdência Social que não concordarem com a decisão tomada pelo médico perito, podem recorrer, na própria Agência da Previdência Social (APS) onde realizou o exame, por meio do Pedido de Prorrogação – para os casos em que houve alta médica – ou do Pedido de Reconsideração – para os casos em que houve parecer médico contrário à concessão do benefício. Nos dois casos, um novo exame de perícia é marcado, com médico diverso daquele que indeferiu o primeiro pedido.
Persistindo a decisão anterior, o INSS informa que os segurados que não ainda concordarem com o parecer, podem ainda protocolar, também na mesma APS, um recurso administrativo junto à Junta de Recursos, quando então o pedido do segurado será avaliado por uma Junta Médica.