Um homem que quase atropelou uma pedestre numa via pública da cidade de Paranavaí, no Noroeste do Estado, porque dirigia em alta velocidade, foi condenado a um ano e dois meses de detenção pelos crimes de desacato, resistência e dano qualificado. Entretanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas outras restritivas de direito.
Essa decisão da 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 1.ª Vara Criminal da Comarca de Paranavaí que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.
De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público, no dia 19 de abril de 2007, por volta das 17h, Rodrigo Ribeiro Rozolem dirigia em alta velocidade e quase atropelou uma pedestre. Ao ser abordado por policiais militares, passou a xingá-los, e foi preso.
Por ter resistido à ordem, os policiais foram obrigados a se utilizarem de força moderada para dominá-lo e colocá-lo no interior do camburão. Já dentro da viatura, o denunciado passou a desferir chutes, os quais causaram danos ao veículo da PM.