Um homem que foi detido em flagrante por dirigir portando uma carteira de habilitação adulterada, em julho de 2009, em Curitiba, foi condenado a dois anos de reclusão, seis meses de detenção e 10 dias-multa.

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De acordo com a decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, ele cometeu três crimes: usar documento falso, falsificar ou alterar documento público e dirigir sem habilitação.

A decisão da 2.ª Câmara Criminal manteve, por unanimidade de votos, a sentença da 11.ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público, condenando o réu pela prática dos três crimes.

Para o juiz Carlos Augusto Altheis de Mello, relator do recurso da apelação, “o acusado mandou confeccionar e fazia uso da carteira de habilitação falsa com o intuito de utilizá-la, como se fosse verdadeira, para poder transitar pelas ruas da cidade e não ser detido pela infração de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro”.

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Recurso

Em sua defesa, o réu alegou que poderia simplesmente ter dito que não possuía habilitação, portando deveria responder apenas por este delito.

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